O prazo para início da Declaração Imposto de Renda inicia em 1º primeiro de março de 2021 e termina no dia 30 de abril de 2021, então que tal algumas dicas para já enviar sua declaração , e caso tenha restituição será um dos primeiros a receber.
1 – Tenha os documentos necessários em mãos e on-line.
Fica a sugestão que tenha uma pasta online ou pen drive e reúna todos estes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
- Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Documentação Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos – número do Renavam para veículos e IPTU e Matrícula para imóveis (inclusive financiados);
- Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
- Recibos de pagamento de aluguel, se for aplicável;
- Recibos de doações, se for aplicável.
- Declaração e Recibo do IR de 2020;
- Comprovante de dívidas;
- Se sócio de empresa peça a seu contador a distribuição de lucros
2 – Saiba quais são as despesas dedutíveis
Educação – Despesas com educação são dedutíveis, porem é diferente dos gastos de saúde, pois é limitado o valor. Então caso tenha feito algum curso de graduação, pós graduação e MBA, você poderá deduzir esses valores, e caso tenha dependentes pode deduzir gastos de escola fundamental, ensino médio e ensino superior se eles tiverem até 24 anos;
Saúde – todos os valores pagos a títulos de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;
Dependentes – Pais, filhos, enteados e companheiros, podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
Pensão alimentícia – valor da pensão pago é apenas dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial
3 – Entenda qual melhor se aplica a você: Declaração Completa ou Simplificada
Existem duas formas de entregar a declaração de IR, a simplificada e a completa.
– No modelo simplificado, desconta da base de calculo 20% e apenas isso. Nenhum outro desconto como despesas médicas, escola, dependentes serão utilizados;
– No modelo completo, soma todos os rendimentos tributáveis e deduz os valores permitidos por lei: dependentes, educação, despesas médicas Etc.
Para facilitar o processo, em seu próprio programa da entrega da declaração apresenta em uma tela própria, uma comparação em tempo real para melhor escolha de envio da declaração, se completa ou simplificada.