Site do CRC-RJ noticia a aprovação de decreto que estabelece prazo de regularização de obrigações acessórias de 2020.
Uma conquista para a classe contábil! Em 2020, o CRCRJ realizou diversas articulações políticas em prol da aprovação do Decreto n. 47.512, publicado nesta quarta-feira (10/03) no Diário Oficial do Estado (DOERJ).
De acordo com o Decreto, empresas com atrasos na entrega de obrigações acessórias no período de 11 de março de 2020 a 29 de dezembro de 2020, terão até 29 de março de 2021 para regularização.
Estão incluídas na legislação:
- EFD
- ICMS/IPI
- GIA
- ST
- DeSTDA
- DECLAN
- IPM
- DUB
- ICMS
- DEVEC
- entrega de arquivos em meio óptico (Convênio ICMS 115/03).
Entretanto, o decreto não se aplica aos contribuintes optantes pelo regime Simples Nacional, regidos por legislação federal própria, com exceção das empresas que fazem entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Após 29 de março, caso as obrigações não sejam entregues, os contribuintes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação desde o não cumprimento, que deverão ser aplicadas quando extintos os efeitos do Decreto n.46.966, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19.
O Decreto também estabelece que, caso a SEFAZ-RJ não emita as certidões comprobatórias de cumprimento das declarações para atendimento aos estabelecimentos no prazo de 60 dias da data do protocolo, este suprirá a exigência por 180 dias.
Artigo disponível em: http://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/4acf11d5-0c37-43a7-9697-b08964b86a05