Empresas de engenharia e construção convivem diariamente com um desafio sensível: o controle de faltas e afastamentos por atestados médicos. Nos últimos anos, tornou-se comum o aumento de atestados emitidos por profissionais não médicos, como nutricionistas, gerando dúvidas legítimas no RH e na gestão: Esse atestado é válido? Posso recusar? Existe risco de passivo trabalhista?
Nutricionista pode emitir atestado médico?
De forma objetiva: não, se o documento tiver finalidade de afastamento do trabalho. O nutricionista é um profissional de saúde habilitado para:
- Prescrever planos alimentares;
- Emitir declarações de comparecimento;
- Emitir relatórios técnicos sobre acompanhamento nutricional.
Porém, não possui competência legal para emitir atestado médico com recomendação de afastamento laboral, salvo quando houver previsão expressa em norma coletiva ou acordo específico — o que é raro.
A Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, e as resoluções do CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) deixam claro que o profissional pode atestar o comparecimento ou a necessidade de dietas específicas, mas a prerrogativa de declarar incapacidade laboral para fins de abono de falta permanece restrita a médicos e dentistas, conforme a Lei nº 605/1949.
Qual a diferença entre declaração e atestado?
Esse ponto é crucial e gera muitos erros nas empresas:
Declaração de comparecimento
→ Apenas comprova que o colaborador esteve em consulta;
→ Não obriga a empresa a abonar o dia ou justificar falta integral.
Atestado médico
→ Indica incapacidade temporária para o trabalho;
→ Só pode ser emitido por médico ou dentista.
Quando a empresa aceita documentos indevidos, abre precedentes perigosos, inclusive para alegações futuras de tratamento desigual entre colaboradores.
Riscos para empresas de engenharia e construção
No seu segmento, os riscos são ainda maiores porque:
- Há impacto direto em produtividade de obra;
- Substituições geram custos operacionais;
- Jornadas são rígidas e fiscalizadas;
- Passivos trabalhistas costumam ter valores elevados.
Aceitar atestados inválidos pode gerar:
- Pagamento indevido de horas não trabalhadas;
- Fragilidade em fiscalizações do eSocial;
- Dificuldade em aplicar medidas disciplinares futuras;
- Questionamentos judiciais por outros colaboradores.
Como a empresa deve agir de forma segura?
A melhor prática envolve processo e orientação, não confronto. Recomenda-se:
- Política interna clara sobre documentos aceitos;
- Comunicação formal aos colaboradores;
- Análise técnica caso a caso;
- Registro correto no departamento pessoal;
- Alinhamento com convenções coletivas.
O papel da contabilidade estratégica nesse tema
Aqui entra o diferencial. A Âncora Verde Contabilidade atua além do cumprimento de obrigações legais. Nosso trabalho inclui:
- Orientação preventiva em temas trabalhistas recorrentes;
- Apoio ao RH e à gestão na tomada de decisão;
- Redução de riscos e passivos ocultos;
- Alinhamento entre DP, jurídico e estratégia empresarial.
Para empresas de engenharia e construção, prevenir é sempre mais barato do que remediar. Se a sua empresa enfrenta dúvidas recorrentes sobre atestados, afastamentos e gestão de pessoas, isso não é um problema isolado — é um ponto estratégico que precisa de acompanhamento profissional.
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