Caso envolvendo professora indenizada pelo uso habitual do próprio celular mostra por que empresas precisam rever políticas sobre equipamentos pessoais utilizados no trabalho.
Uma professora de escola particular em Nova Iguaçu (RJ) obteve indenização judicial pelo uso habitual do próprio celular em atividades profissionais — registrar ponto, responder pais de alunos, alimentar plataformas e até compartilhar internet com equipamentos da instituição. Isso não significa que todo funcionário que usa WhatsApp no trabalho tenha direito automático a indenização: o risco aumenta quando o uso deixa de ser eventual e passa a ser habitual e necessário para a execução do trabalho. O artigo 75-D da CLT já exige que, no teletrabalho, essas responsabilidades sejam definidas por escrito.
WhatsApp, aplicativos de autenticação, grupos internos, fotografias, acesso a sistemas, comunicação com clientes e até registro de ponto. Em muitas empresas, utilizar o celular pessoal durante o trabalho se tornou tão comum que ninguém mais questiona a prática. Uma decisão recentemente noticiada, porém, trouxe o assunto de volta à atenção dos empresários — e é o tipo de risco que um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro com atuação em Departamento Pessoal ajuda a identificar antes que vire passivo trabalhista.
Uma professora de uma escola particular de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, conseguiu indenização relacionada ao uso habitual do próprio celular em atividades profissionais. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, ela utilizava o aparelho para registrar o ponto, responder responsáveis pelos alunos, fotografar atividades, publicar informações em plataformas da escola, transmitir vídeos e até compartilhar sua conexão de internet com equipamentos da instituição.
A situação passou a ser chamada informalmente de "aluguel do celular do funcionário". Mas é importante entender o que isso realmente significa — e o que não significa.
Não. O caso não significa que uma simples mensagem enviada pelo WhatsApp ou o uso eventual do aparelho pessoal gere automaticamente direito a ressarcimento. A análise depende das características de cada relação de trabalho.
O sinal de alerta aparece principalmente quando o recurso pessoal passa a ser utilizado habitualmente e como parte necessária da execução das atividades da empresa. Existe uma diferença relevante entre o empregado eventualmente consultar uma mensagem profissional em seu celular e uma empresa estruturar sua operação presumindo que aquele funcionário utilizará diariamente aparelho, plano de dados e outros recursos particulares para trabalhar.
A CLT define o empregador como aquele que assume os riscos da atividade econômica. Esse princípio ajuda a explicar por que a transferência habitual de custos necessários à operação para o empregado pode gerar discussões trabalhistas.
No caso específico do teletrabalho, o artigo 75-D da CLT estabelece que as disposições sobre aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e eventual reembolso de despesas arcadas pelo empregado devem constar de contrato escrito. Isso reforça a importância de não deixar a utilização de recursos pessoais acontecer simplesmente pelo costume.
"Se amanhã todos os funcionários decidissem não utilizar seus celulares pessoais para nenhuma atividade profissional, nossa operação continuaria funcionando normalmente?"
Se a resposta for não, existe uma rotina que merece atenção.
Alguns exemplos de situações que costumam indicar dependência de recursos pessoais:
Nenhuma dessas situações, isoladamente, significa necessariamente que existe uma irregularidade. Mas elas devem ser mapeadas e organizadas.
O primeiro passo é conhecer a realidade da própria operação. A empresa pode avaliar quais cargos realmente precisam de celular ou internet para desempenhar suas atividades e, a partir disso, definir uma política.
Quando houver dúvida sobre direitos, obrigações ou estrutura contratual, a situação deve ser analisada individualmente com suporte jurídico trabalhista adequado.
Uma das principais lições desse caso não envolve apenas celulares. Envolve gestão. Práticas que começam de maneira informal podem se repetir por meses ou anos até se transformarem em parte da operação da empresa — e aquilo que parecia apenas uma facilidade pode se tornar fonte de conflito no futuro.
Por isso, uma gestão empresarial profissional precisa olhar não apenas para impostos, folha de pagamento e obrigações acessórias. Precisa também observar como os processos estão sendo executados na prática. Vale a mesma lógica que já vimos em outro caso recente envolvendo vínculo empregatício informal: decisão judicial sobre vínculo empregatício e contabilidade — pequenas práticas não formalizadas, mantidas por tempo suficiente, tendem a virar risco trabalhista real.
Rafael Esmeraldino é CEO da Âncora Verde Contabilidade, com mais de 15 anos de atuação no mercado carioca e presença em 14 estados. Revisão técnica: Cristiane Ferreira, sócia da Âncora Verde desde 2020.
Se celulares, computadores, internet ou outros recursos particulares dos colaboradores já fazem parte da rotina da sua operação, não espere surgir um problema para analisar essa prática. Fale com o nosso time.
Falar com o time de Departamento PessoalNão. Não existe uma regra automática de indenização. Cada situação precisa ser analisada considerando frequência, necessidade, exigência da empresa, despesas envolvidas e provas existentes.
A CLT estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica. No teletrabalho, o artigo 75-D determina que as regras sobre equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas devem constar de contrato escrito.
Vendedores usando o próprio telefone para falar com clientes, grupos de WhatsApp corporativos obrigatórios, autenticação de sistemas pelo aparelho particular, registro de ponto pelo celular, e trabalho remoto sem definição contratual sobre equipamentos.
Mapeando quais funções dependem de recursos pessoais, definindo uma política clara sobre celulares e equipamentos, e avaliando fornecimento de aparelho corporativo, linha empresarial ou ressarcimento quando houver necessidade habitual comprovada.
Sim. Mapear rotinas, políticas de equipamentos e formalização contratual é trabalho de gestão de Departamento Pessoal. Quando exigir interpretação jurídica específica, o suporte de um advogado trabalhista é recomendado em conjunto.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica individualizada. Questões que envolvam interpretação jurídica específica ou definição de direitos trabalhistas devem ser avaliadas com suporte jurídico especializado.
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