O investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) é uma das chaves para se alcançar a inovação e o desenvolvimento econômico.
Com surgimento da Lei n° 8.987/95 (que dispõe sobre os regimes de concessão e permissão da prestação de serviços públicos) e da Lei nº 9.074/95 (que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, em grande parte para o setor de energia elétrica), o Brasil avançou para uma nova dimensão no que tange a infraestrutura de serviços públicos, uma vez que essas leis proporcionaram que uma grande demanda de recursos da iniciativa privada fosse destinada à infraestrutura de serviços públicos.
Em 2003 os ministros Guido Mantega do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Antonio Palocci Filho Ministro de Estado da Fazenda, qualificaram as parcerias público-privadas ao submeter ao Presidente da República, o projeto que daria origem à Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da Administração Pública, os ministros afirmaram que:
Uma alternativa indispensável para o crescimento econômico, em face das enormes carências sociais e econômicas do país, a serem supridas mediante a colaboração positiva do setor público e privado.
A partir da incrementação da atividade regulatória notou-se a necessidade do desenvolvimento de ferramentas que auxiliem no processo de acompanhamento e fiscalização das entidades reguladas. Uma dessas ferramentas é a Contabilidade. Por meio do seu poder normativo, os órgãos reguladores podem expedir normas contábeis, com o intuito de alinhar as práticas contábeis dos diversos prestadores às necessidades da regulação.
A contabilidade é a luz que ilumina os passos da equipe diretiva de uma entidade, uma vez que é ela a responsável por fornecer informações úteis no processo de tomadas e decisões econômicas, vai muito além do registro de débito e crédito. Segundo Marion (1998, p. 24), “a contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora das empresas”.
Iudícibus (1998) também diz que “uma boa análise de balanços é importante para credores, investidores, agências governamentais, acionistas e gestores. No entanto, o enfoque e o grau de detalhamento serão diferenciados”.
É a partir dessa perspectiva que alguns órgãos reguladores buscaram estabelecer diretrizes de apresentação das informações contábeis que atendam os seus interesses.
Contabilidade do Setor Elétrico
No setor elétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, instituída pela Lei n° 9.427/96, é a responsável por fiscalizar a geração, transmissão e distribuição da energia elétrica no Brasil, bem como garantir tarifas justas aos consumidores sem prejudicar o desenvolvimento econômico-financeiro das operadoras.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 396, de 23 de fevereiro de 2010, instituiu a Contabilidade Regulatória do Setor Elétrico com o objetivo de apresentar, de forma padronizada à sociedade e a agência regulatória, um conjunto de informações que representem adequadamente a situação econômico-financeira das empresas do setor elétrico.
Art. 1° Instituir a contabilidade regulatória, passando o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE a ter por finalidade estabelecer as práticas e orientações contábeis necessárias às concessionárias e permissionárias de serviço público de transmissão e de distribuição de energia elétrica para registro contábil de suas respectivas operações e elaboração de demonstrações contábeis, de forma a atender as necessidades regulatórias.
§ 2°: fica mantida a obrigatoriedade da adoção da Estrutura do Plano de Contas, das Premissas, das Instruções Gerais e Instruções Contábeis, bem como das funções e técnicas de funcionamento, do MCSE, para fins de atendimento das normas relacionadas à contabilidade societária, inclusive quanto às taxas de depreciação e amortização constante do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, aprovado pela Resolução Normativa Aneel n° 367/2009, exceto quanto às disposições que conflitem com as normas contábeis estabelecidas nos Pronunciamentos Contábeis aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, bem como das demais normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. (Resolução Normativa nº 396, de 23 de fevereiro de 2010).https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
O MCSE apresenta diversas instruções gerais e contábeis para elaboração e divulgação de demonstrações contábeis e outros relatórios das concessionárias e permissionárias do serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica. Tais instruções constam dos seguintes tópicos do MCSE.
6. Plano de contas do serviço público de energia elétrica
6.1 Diretrizes gerais e contábeis;
6.2 Instruções Gerais – IG;
6.3 Instruções Contábeis – IC;
7. Plano de contas
7.1 Elenco de contas;
7.2 Técnicas de funcionamento;
8. Taxas de depreciação
9. Roteiro para Elaboração e Divulgação de Informações Contábeis, Econômico-Financeiras e Socioamgbientais
9.1 Introdução;
9.2 Modelos de Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis Regulatórias;
9.3 Manual de Elaboração do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental.
As entidades de direito público e privado, concessionária e permissionária do serviço público de transmissão e de distribuição de energia elétrica, devem adotar as disposições contidas no MCSE, bem como manter atualizada a escrituração contábil na sede do respectivo domicilio, por meio de registro permanente, com obediência aos preceitos legais regulatórios e aos pressupostos básicos da contabilidade, sendo observada as características qualitativas das demonstrações contábeis.
No tange a princípios contábeis, na contabilidade regulatória, o MCSE determina que na escrituração das operações das outorgadas deverão ser observadas os princípios de contabilidade e os procedimentos contábeis específicos estabelecidos pela ANEEL.
Na escrituração das operações das Outorgadas de serviço público deverão ser observados, basicamente, os princípios fundamentais de contabilidade e os procedimentos contábeis específicos estabelecidos pelo Órgão Regulador, bem como os Pronunciamentos Técnicos Contábeis, observando as orientações específicas deste Manual.
Contudo, as entidades devem estar atentas não apenas aos procedimentos contábeis específico estabelecidos pelo órgão regulador, mas também as obrigatoriedades impostas por lei.
Pesquisa e Desenvolvimento do setor elétrico P&D
De acordo com a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, alterada pelas Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 11.465, de 28 de março de 2007, n°12.111, de 09 de dezembro de 2009, e n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010, as concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica são obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua Receita Operacional Líquida – ROL em Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico, excluindo-se, por isenção, as empresas que gerem energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e cogeração qualificada.
“O investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) é uma das chaves para se alcançar a inovação e o desenvolvimento econômico” (ANDRÉS RODRÍGUES, 2004).
O Brasil ainda está muito distante de entrar para grupo dos países que mais investe em pesquisa. Segundo o artigo “Dispêndios do Governo Federal em C&T e P&D: esforços e perspectivas recentes”, que faz parte da 48ª edição do Boletim Radar. Em 2015, o governo federal gastou R$37,1 bilhões com ciência e tecnologia, valor este que representa percentualmente 0,63% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo os dados publicados pela Levy Economics Institute em fevereiro de 2017, apresentado pela Financiadora de Inovação e Pesquisa (FINEP) atualmente, o Brasil investe 1,27% do PIB em P&D – pouco menos da metade vêm do setor privado. Na Coreia do Sul, um dos países que mais colocam recursos na área, o mercado é responsável por cerca de 80% dos gastos. Isso ajuda a explicar por que o Brasil é o 13º país no ranking mundial de produção científica, mas ocupa apenas a 69ª posição no Global Innovation Index (de 127 nações).
Mas, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, seu Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) é uma política pública formulada com o propósito de fomentar o investimento das empresas do setor elétrico em inovações tecnológicas de produtos e serviços que representem soluções técnicas para o segmento.
Baseado em experiências de programas de inovação tecnológica anteriores, onde os investimentos em pesquisa e desenvolvimento estavam vinculados diretamente à concessão, o Programa de P&D da ANEEL foi instituído em 24 de julho de 2000, com a promulgação da Lei nº 9991, obrigando as empresas do setor elétrico a investirem um percentual mínimo das suas receitas operacionais líquidas no desenvolvimento de projetos de P&D (geradoras, transmissoras e distribuidoras) e Eficiência Energética (distribuidoras).
Entre 1999 e 2012 foram publicados cinco manuais, ou um manual e quatro versões atualizadas do 1º, lançado em 1999, antes mesmo na promulgação da Lei, mas que foi utilizado no Programa até a publicação do 2º manual, em 2001. Os seguintes foram publicados em 2006, 2008, 2012 e por fim 2016, e todos de formas diferentes, todos trouxeram uma contribuição, para esclarecer o conceito e as regras propostas pelo órgão regulador.
O Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico que traz as diretrizes para elaboração de projetos de P&D e preconiza que as regras de contabilização devem seguir os critérios contábeis constantes do MCSE e no Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria Contábil e Financeira dos Projetos/Planos de Gestão e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE.
A partir da Resolução Normativa nº 316, de 13 de maio de 2008, que aprovou o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, estabeleceu-se o envio do relatório de auditoria de contábil e financeiras dos projetos de P&D para avaliação final da ANEEL, para fins de reconhecimento do investimento realizado.
Para tal, percebemos que a partir da Resolução 316, a participação das empresas de Auditoria Independente com o setor elétrico aumentou pois recebeu uma grande incumbência, uma vez que, passou ser de sua responsabilidade a fiscalização da aplicação dos recursos destinados a investimento em projetos de pesquisa e inovação.
Os Desafios da Auditoria Independente
A Lei 6.385 define que “somente as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes, registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar, para os efeitos desta Lei, as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários”.
Para Hoog e Carlim (2004, p. 49) a auditoria contábil é a certificação dos elementos da contabilidade com o exercício da sociedade empresaria, assegurando a credibilidade das informações das peças contábeis e a integridade do patrimônio, visando a minimização dos riscos operacionais, fiscais, societários, ambientais, trabalhistas, previdenciários, sistêmicos do mercado e outros através de técnicas especificas.
Sabemos que o processo de auditoria tem como objetivo analisar de forma transparente se as informações disponibilizadas pela empresa estão de acordo com o que foi concedido e de acordo com as normas aplicáveis.
A auditoria independente tem a finalidade de aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis e averiguar se as mesmas, no seu conjunto, representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da companhia auditada.
Para o setor elétrico aplicar adequadamente recursos humanos e financeiros em projetos que demonstrem a originalidade, aplicabilidade, relevância e a viabilidade econômica, são objetivos do Programa de P&D.
Portanto, no que tange os trabalhos da auditoria do setor elétrico destacamos que os procedimentos devem ser realizados de acordo com o que preconiza o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e também a norma NBC TSC 4400, em referência à norma internacional ISRS-4400, observando a metodologia, pois a mesma deve estar alinhada com o Manual de Procedimentos Previamente Acordados para Auditoria Contábil e Financeira de Projetos, Planos e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE, e regulado pela Resolução Normativa no 754/2016 e respectivas regulamentações posteriores.