
A distribuição de lucros sempre gera dúvidas entre empresários, especialmente em momentos de balanço e decisão financeira. Para quem está no comando ou na administração de uma empresa, saber quando a distribuição é permitida e quando não pode ser feita é fundamental para evitar problemas com o Fisco e proteger a empresa de multas elevadas.
O que diz a legislação?
A legislação brasileira é bastante clara sobre esse tema. Segundo o artigo 32 da Lei nº 4.357/64, pessoas jurídicas que mantêm débitos com a União — sejam impostos, contribuições ou taxas — sem garantia, não estão autorizadas a distribuir participações nos lucros, bonificações ou remunerações a sócios, diretores ou membros da administração enquanto a dívida persistir sem garantia.
Isso quer dizer que, por mais que a empresa tenha saldo disponível, não é livre para tomar a decisão de distribuir lucros se existir débito tributário não garantido. O objetivo da norma é proteger a arrecadação federal e impedir que empresas fragilizem sua saúde financeira enquanto possuem pendências fiscais.
Quais são os riscos e penalidades?
O descumprimento dessa regra pode ser muito caro para a empresa e para seus administradores. Pela legislação, aplica-se uma multa de 50% sobre o valor da distribuição feita de forma indevida — tanto para a pessoa jurídica quanto para os administradores envolvidos. Ou seja, se R$ 100 mil forem distribuídos irregularmente, a empresa corre o risco de receber multa de R$ 50 mil e os gestores outros R$ 50 mil, gravando ainda mais a situação financeira.
Parcelamentos e garantias: quando a distribuição é liberada?
Há situações em que a distribuição de lucros pode ser feita mesmo com débitos: a Receita Federal, por meio das Soluções de Consulta Cosit 570/17 e 30/18, considera que dívidas parceladas são entendidas como garantidas, permitindo a distribuição. Ou seja, se um débito for devidamente parcelado, a empresa não é impedida de distribuir lucros aos sócios, desde que mantenha o parcelamento regular.
No entanto, é importante ficar atento: caso o parcelamento seja descumprido — por atraso ou inadimplência — a garantia deixa de valer e, automaticamente, a vedação à distribuição de lucros volta a ser aplicada. Por isso, disciplina e gestão financeira são essenciais para usufruir dessa permissão sem riscos.
Gestão financeira responsável e segurança na distribuição
Muitos empresários ainda acreditam que basta os recursos estarem em caixa para distribuir lucros, mas essa prática pode comprometer a sustentabilidade da empresa e gerar passivos fiscais. Uma boa gestão financeira é aquela que mantém as contas em dia, monitora regularmente obrigações fiscais, antecipa riscos e garante que a distribuição de lucros ocorra em ambiente seguro e legal.
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Conclusão
A distribuição de lucros pode ser um importante fator de motivação e equilíbrio na empresa, mas só traz benefícios quando realizada dentro dos limites legais. Negligenciar obrigações fiscais pode colocar em risco o patrimônio do negócio e dos sócios. Para evitar surpresas, conte com a experiência da Âncora Verde Contabilidade e mantenha sua empresa sempre em conformidade.