A portaria RFB nº208 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. 

O governo alterou, no dia 12/08, o leque de dívidas tributárias que poderão ser renegociadas por contribuintes com a Receita Federal, com parcelamentos alongados e descontos que podem chegar a 70% do valor devido.

Entre as atualizações, estão:

• desconto máximo – foi ampliado de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados;

 • maior parcelamento – aumenta a de 84 para 120 as parcelas máximas na transação para o público geral;

         até 145 parcelas – para MEI (Microempreendedor Individual), Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;

           até 60 parcelas – para os débitos das contribuições sociais;

 • uso de prejuízo fiscal – permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente depois dos descontos.

Há também a possibilidade dos pagadores de impostos cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco e os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável. 

E a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, (até o limite de 70% do saldo remanescente depois da incidência dos descontos). 

A portaria determina a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros. 

Fonte: Poder 360

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