A portaria RFB nº208 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O governo alterou, no dia 12/08, o leque de dívidas tributárias que poderão ser renegociadas por contribuintes com a Receita Federal, com parcelamentos alongados e descontos que podem chegar a 70% do valor devido.
Entre as atualizações, estão:
• desconto máximo – foi ampliado de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados;
• maior parcelamento – aumenta a de 84 para 120 as parcelas máximas na transação para o público geral;
até 145 parcelas – para MEI (Microempreendedor Individual), Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;
até 60 parcelas – para os débitos das contribuições sociais;
• uso de prejuízo fiscal – permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente depois dos descontos.
Há também a possibilidade dos pagadores de impostos cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco e os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
E a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, (até o limite de 70% do saldo remanescente depois da incidência dos descontos).
A portaria determina a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Fonte: Poder 360