REFIS RJ 2025 (LC 225/2025): o prazo de adesão encerrou em 08/04/2026. E agora?
O REFIS RJ 2025 ainda está aberto?
Não. O prazo de adesão terminou em 08/04/2026, depois de uma prorrogação feita pelo Decreto 50.130/2026. O programa valia para débitos de fatos geradores até 28/02/2025, com parcelamento em até 90 meses e redução de até 95% em multas e juros no pagamento à vista.
Na data desta atualização, não localizamos nenhum ato do Estado reabrindo o prazo. Quem aderiu precisa manter as parcelas em dia. Quem perdeu o prazo precisa de outro caminho, e ele existe.
Quando publicamos este informativo, em outubro de 2025, o projeto tinha acabado de ser aprovado na ALERJ e ninguém sabia o prazo. Hoje a história está fechada, e o texto antigo ficou desatualizado. Se você chegou aqui procurando "como aderir", a resposta honesta é que a janela passou. Se chegou procurando "e agora", este é o guia. Somos um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro e acompanhamos o programa desde a aprovação.
Como o REFIS RJ chegou até o encerramento?
O programa passou por várias etapas em poucos meses. A linha do tempo abaixo mostra cada ato e o que ele mudou na prática.
| Data | Ato | O que aconteceu |
|---|---|---|
| 15/10/2025 | PLC 41/2025 | A ALERJ aprova o projeto e ele segue para sanção do governador. |
| 27/10/2025 | Lei Complementar 225/2025 | Publicada no Diário Oficial. Institui o programa especial de parcelamento, com base no Convênio ICMS 69/2025. |
| Dez/2025 | Decreto 50.040/2025 e Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 71/2025 | Regulamentam o programa, fixam os percentuais de redução e abrem a adesão. |
| 29/12/2025 | Prazo específico | Data-limite para empresas em recuperação judicial ou falidas manifestarem interesse na PGE. |
| 29/01/2026 | Decreto 50.130/2026 | Prorroga o prazo, que terminaria em 07/02/2026. |
| 08/04/2026 | Fim da adesão | Encerra-se o prazo geral. Adesão fora do prazo não é aceita. |
Ponto crítico: o prazo original era de 60 dias contados da regulamentação, prorrogável uma única vez por igual período. Foi exatamente isso que aconteceu. Não havia previsão legal para uma terceira janela, e é por isso que qualquer reabertura dependeria de uma nova lei ou de um novo programa.
Quais débitos o REFIS RJ aceitava?
O programa cobria créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador até 28 de fevereiro de 2025. Na prática, o maior volume era de ICMS. A tabela mostra as categorias que as normas e a imprensa especializada citaram.
| Categoria | Exemplo | Quem cuidava | Observação |
|---|---|---|---|
| ICMS | Imposto declarado e não pago, ou lançado em auto de infração | SEFAZ (não inscrito) e PGE (dívida ativa) | Principal alvo do programa. |
| IPVA e taxas estaduais | IPVA de frota da empresa em atraso | SEFAZ e PGE | Citados na análise de escritórios de advocacia tributária. |
| FEEF e FOT | Adicionais ligados a fundos estaduais | SEFAZ | Entraram no escopo, segundo o Rolim Goulart Cardoso Advogados. |
| Multas por descumprimento de obrigações | Multa por entrega de declaração fora do prazo | SEFAZ | Multa tributária também podia ser parcelada. |
| Multas de trânsito estaduais | Infração de veículo da empresa | Órgão estadual de trânsito | Constavam no texto aprovado na ALERJ, segundo a Fecomércio RJ. Confirme o enquadramento no decreto. |
| Multas do TCE-RJ | Multa aplicada a gestor público | PGE | Também citadas pela Fecomércio RJ. |
Quais eram os descontos e o prazo de parcelamento?
A regra era simples: quanto menor o prazo, maior o desconto. O Decreto 50.040/2025 fixou os percentuais efetivos de redução de multas e juros conforme o número de parcelas. Os dois extremos são os mais citados.
| Condição | O que valia | Observação |
|---|---|---|
| Pagamento à vista | Até 95% de redução em multas e juros | Só valia se a parcela única fosse paga. Sem o pagamento, a adesão não tinha validade. |
| Parcelamento intermediário | Redução escalonada, menor conforme o número de parcelas | Os percentuais de cada faixa estão no Decreto 50.040/2025. |
| Parcelamento em 90 meses | Nenhuma redução de multas e juros | Vantagem: prazo longo e suspensão da cobrança enquanto as parcelas estivessem em dia. |
| Parcela mínima | R$ 2.232,18 (Ufir-RJ 2026) | Não havia valor mínimo para a dívida total. |
| Vencimento | Sempre no dia 5 | Começava no mês seguinte ao da adesão. |
Um erro comum era achar que o desconto valia sobre o imposto. Não valia. O principal continuava integral, corrigido. A redução incidia sobre multas e juros. Em dívidas antigas, isso pesava muito, porque os acréscimos muitas vezes chegavam perto do valor do imposto original.
Empresas em recuperação judicial e precatórios entravam?
Sim, nos dois casos, com regras próprias.
Recuperação judicial e falência. A adesão era admitida sem autorização prévia do juízo da recuperação. O crédito tributário continuava extraconcursal, e a empresa podia parcelar apenas a parte incontroversa de um auto de infração, mantendo a discussão administrativa sobre o restante. Essas empresas tinham prazo próprio para pedir a adesão na PGE, até 29/12/2025.
Precatórios. A lei autorizou a compensação de débitos com precatórios próprios ou de terceiros, uma demanda antiga do setor produtivo. A operação seguia o procedimento da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 71/2025.
Como funcionava a adesão?
O caminho dependia de onde o débito estava.
Débitos não inscritos em dívida ativa (SEFAZ)
- Acessar o sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Fazenda.
- Entrar com conta Gov.br ou certificado digital e escolher "Auto Fisco Fácil".
- Informar CNPJ, inscrição estadual ou razão social.
- Selecionar os débitos disponíveis e o número de parcelas.
- Simular, confirmar e pagar a parcela única ou a primeira parcela.
Débitos inscritos em dívida ativa (PGE)
A adesão podia ser feita pelo Portal da Dívida Ativa, por requerimento administrativo via e-mail ([email protected]) ou presencialmente nas unidades da Procuradoria da Dívida Ativa. A página oficial do programa continua no ar em pge.rj.gov.br/divida-ativa/refis-2025.
Já aderi ao REFIS RJ. Como não ser excluído?
Quem entrou no programa ganhou fôlego, mas a exclusão é mais fácil do que parece. Você é desligado se deixar de pagar mais de duas parcelas ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em atraso. Na rescisão, o saldo restante fica exigível de imediato e a execução fiscal volta a andar. Use esta lista:
- Confirme que a parcela única ou a primeira parcela foi paga e compensada.
- Guarde o comprovante de adesão e o recibo com os débitos incluídos.
- Registre no calendário o vencimento do dia 5 de cada mês.
- Guarde cada guia paga em uma pasta da empresa, com data e valor.
- Nunca acumule mais de duas parcelas em atraso.
- Nunca deixe uma parcela passar de 90 dias sem pagamento.
- Confira se todos os débitos escolhidos aparecem no termo de adesão.
- Lembre que débitos posteriores a 28/02/2025 ficam fora do programa e vencem normalmente.
- Acompanhe a suspensão da execução fiscal, que não é extinta automaticamente.
- Se usou precatório, acompanhe a compensação até a confirmação da PGE.
Perdi o prazo. O que fazer agora?
Sem o programa, a dívida continua existindo, com multas e juros integrais. Isso não significa que não há saída. O caminho depende de três perguntas: o débito está na SEFAZ ou já foi para a dívida ativa, existe execução fiscal em andamento, e a empresa precisa de certidão regular para contratar ou financiar.
- Levante o débito real. Consulte o extrato no Fisco Fácil e no Portal da Dívida Ativa. Muita empresa descobre dívida que nem sabia que tinha.
- Confira se a cobrança está correta. Auto de infração com erro de enquadramento, débito já pago ou prescrito pode ser contestado. Pagar sem revisar é o erro mais caro.
- Avalie o parcelamento ordinário. Confirme com a SEFAZ e a PGE quais modalidades estão em vigor e quantas parcelas cada uma permite. Não há a redução de multa e juros do REFIS, mas há previsibilidade e, em geral, a suspensão da cobrança enquanto o acordo é cumprido.
- Proteja o caixa e as certidões. Priorize o que impede certidão negativa, contrato público ou crédito bancário.
- Acompanhe novos programas. Reaberturas dependem de nova lei. Um bom controle de prazos evita perder a próxima janela.
Para empresas com passivo de vários anos e vários tributos, o caminho costuma passar por uma consultoria tributária que revise tudo antes de qualquer acordo.
Quais são os riscos de deixar a dívida estadual sem regularização?
Perda definitiva do desconto
Quem pagou à vista dentro do programa reduziu até 95% de multas e juros. Fora dele, multa e juros voltam a valer por inteiro, e a diferença sobre uma dívida antiga costuma ser de dezenas de milhares de reais para empresas de médio porte.
Execução fiscal e bloqueio de bens
Débito inscrito em dívida ativa pode virar execução fiscal. A PGE pode pedir penhora de bens e bloqueio de valores em conta, o que trava o capital de giro de um dia para o outro.
Certidão negativa indisponível
Sem certidão de regularidade fiscal, a empresa fica de fora de licitações, tem dificuldade para conseguir financiamento e enfrenta questionamentos em vendas e fusões.
Protesto da certidão de dívida ativa
A CDA pode ser levada a protesto. O apontamento em cartório afeta o crédito da empresa e do sócio em bancos e fornecedores.
Juros e correção sem parar
Sem acordo, a dívida continua crescendo todos os meses. Adiar a decisão sempre custa mais do que fazer a conta agora.
Exclusão para quem já aderiu
Atrasar mais de duas parcelas ou passar 90 dias sem pagar tira a empresa do programa. O saldo vira exigível de uma vez e a execução fiscal retoma o curso.
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Levantamos os débitos estaduais do seu CNPJ, dizemos o que vale contestar, o que vale parcelar e o que pode esperar. Atendimento presencial no Centro do Rio e digital para todo o estado.
Falar no WhatsApp Fazer o diagnóstico CheckStartComo saber se vai abrir um novo REFIS no Rio de Janeiro?
Não há como prever. O que dá para dizer é que o programa de 2025 só existiu porque houve autorização no Convênio ICMS 69/2025, aprovação na ALERJ e sanção do governador. Uma nova edição precisaria de um caminho parecido. Quem acompanha o Diário Oficial e o Confaz costuma saber semanas antes.
Se você quer ser avisado, envie uma mensagem para nós e colocamos seu contato na lista de aviso. Enquanto isso, a melhor preparação é ter o levantamento dos débitos pronto. Quem sabe exatamente o que deve consegue aderir no primeiro dia.
Perguntas frequentes sobre o REFIS RJ 2025
O REFIS RJ 2025 ainda está aberto?
Não. O prazo geral de adesão terminou em 08/04/2026, depois de prorrogação pelo Decreto 50.130/2026. Adesão fora do prazo não é aceita.
Vai ter novo REFIS no Rio de Janeiro?
Até a data desta atualização, 23/09/2026, não localizamos ato oficial reabrindo o prazo nem instituindo novo programa estadual. Uma nova edição dependeria de nova autorização e nova lei.
Quais dívidas o REFIS RJ aceitava?
Créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador até 28/02/2025. O maior volume era de ICMS, mas o programa também alcançou IPVA, taxas estaduais e multas.
Qual era o desconto máximo e a parcela mínima?
O desconto máximo era de 95% sobre multas e juros no pagamento à vista. No parcelamento em 90 meses não havia redução. A parcela mínima, com a Ufir-RJ de 2026, era de R$ 2.232,18.
O que acontece se eu atrasar parcela do REFIS?
Você é excluído se deixar de pagar mais de duas parcelas ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em atraso. O saldo restante fica imediatamente exigível e a execução fiscal volta a andar.
Empresa em recuperação judicial podia aderir?
Podia. Não havia exigência de autorização prévia do juízo, e a empresa podia parcelar apenas a parte incontroversa da cobrança. O prazo para manifestar interesse na PGE foi até 29/12/2025.
Perdi o prazo. Ainda dá para parcelar a dívida de ICMS?
Normalmente existe modalidade ordinária de parcelamento, sem a redução de multa e juros do REFIS. As regras dependem de o débito estar na SEFAZ ou na dívida ativa. Confirme no Fisco Fácil ou no Portal da Dívida Ativa, ou peça uma análise antes de fechar qualquer acordo.
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Fontes consultadas: Lei Complementar Estadual 225/2025; Decreto 50.040/2025; Decreto 50.130/2026; Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 71/2025; comunicados da SEFAZ-RJ e da PGE-RJ; Fecomércio RJ. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador ou advogado tributarista.