REFIS RJ 2025: prazo de adesão encerrado em 08/04/2026 e o que fazer agora

REFIS RJ 2025 (LC 225/2025): o prazo de adesão encerrou em 08/04/2026. E agora?

Atualizado em 23/09/2026 · Publicado originalmente em 17/10/2025 · Leitura de 9 minutos

Por Rafael Esmeraldino, CEO da Âncora Verde Contabilidade, com revisão técnica de Cristiane Ferreira. Este texto foi reescrito com base na Lei Complementar 225/2025, no Decreto 50.040/2025, no Decreto 50.130/2026 e nos comunicados da SEFAZ-RJ e da PGE-RJ. Se você ainda tem débito estadual, leia até o fim.

O REFIS RJ 2025 ainda está aberto?

Não. O prazo de adesão terminou em 08/04/2026, depois de uma prorrogação feita pelo Decreto 50.130/2026. O programa valia para débitos de fatos geradores até 28/02/2025, com parcelamento em até 90 meses e redução de até 95% em multas e juros no pagamento à vista.

Na data desta atualização, não localizamos nenhum ato do Estado reabrindo o prazo. Quem aderiu precisa manter as parcelas em dia. Quem perdeu o prazo precisa de outro caminho, e ele existe.

Quando publicamos este informativo, em outubro de 2025, o projeto tinha acabado de ser aprovado na ALERJ e ninguém sabia o prazo. Hoje a história está fechada, e o texto antigo ficou desatualizado. Se você chegou aqui procurando "como aderir", a resposta honesta é que a janela passou. Se chegou procurando "e agora", este é o guia. Somos um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro e acompanhamos o programa desde a aprovação.

Atenção: muita página antiga na internet ainda diz que "o prazo será definido por decreto" ou que a adesão está aberta. Confira sempre a data de atualização e os atos oficiais antes de tomar qualquer decisão sobre dívida.

Como o REFIS RJ chegou até o encerramento?

O programa passou por várias etapas em poucos meses. A linha do tempo abaixo mostra cada ato e o que ele mudou na prática.

DataAtoO que aconteceu
15/10/2025PLC 41/2025A ALERJ aprova o projeto e ele segue para sanção do governador.
27/10/2025Lei Complementar 225/2025Publicada no Diário Oficial. Institui o programa especial de parcelamento, com base no Convênio ICMS 69/2025.
Dez/2025Decreto 50.040/2025 e Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 71/2025Regulamentam o programa, fixam os percentuais de redução e abrem a adesão.
29/12/2025Prazo específicoData-limite para empresas em recuperação judicial ou falidas manifestarem interesse na PGE.
29/01/2026Decreto 50.130/2026Prorroga o prazo, que terminaria em 07/02/2026.
08/04/2026Fim da adesãoEncerra-se o prazo geral. Adesão fora do prazo não é aceita.

Ponto crítico: o prazo original era de 60 dias contados da regulamentação, prorrogável uma única vez por igual período. Foi exatamente isso que aconteceu. Não havia previsão legal para uma terceira janela, e é por isso que qualquer reabertura dependeria de uma nova lei ou de um novo programa.

Quais débitos o REFIS RJ aceitava?

O programa cobria créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador até 28 de fevereiro de 2025. Na prática, o maior volume era de ICMS. A tabela mostra as categorias que as normas e a imprensa especializada citaram.

CategoriaExemploQuem cuidavaObservação
ICMSImposto declarado e não pago, ou lançado em auto de infraçãoSEFAZ (não inscrito) e PGE (dívida ativa)Principal alvo do programa.
IPVA e taxas estaduaisIPVA de frota da empresa em atrasoSEFAZ e PGECitados na análise de escritórios de advocacia tributária.
FEEF e FOTAdicionais ligados a fundos estaduaisSEFAZEntraram no escopo, segundo o Rolim Goulart Cardoso Advogados.
Multas por descumprimento de obrigaçõesMulta por entrega de declaração fora do prazoSEFAZMulta tributária também podia ser parcelada.
Multas de trânsito estaduaisInfração de veículo da empresaÓrgão estadual de trânsitoConstavam no texto aprovado na ALERJ, segundo a Fecomércio RJ. Confirme o enquadramento no decreto.
Multas do TCE-RJMulta aplicada a gestor públicoPGETambém citadas pela Fecomércio RJ.
Link estratégico: dívida de ICMS quase sempre nasce de erro de apuração ou de nota fiscal mal emitida. Veja como isso acontece em nota fiscal emitida errada: riscos e como corrigir.

Quais eram os descontos e o prazo de parcelamento?

A regra era simples: quanto menor o prazo, maior o desconto. O Decreto 50.040/2025 fixou os percentuais efetivos de redução de multas e juros conforme o número de parcelas. Os dois extremos são os mais citados.

CondiçãoO que valiaObservação
Pagamento à vistaAté 95% de redução em multas e jurosSó valia se a parcela única fosse paga. Sem o pagamento, a adesão não tinha validade.
Parcelamento intermediárioRedução escalonada, menor conforme o número de parcelasOs percentuais de cada faixa estão no Decreto 50.040/2025.
Parcelamento em 90 mesesNenhuma redução de multas e jurosVantagem: prazo longo e suspensão da cobrança enquanto as parcelas estivessem em dia.
Parcela mínimaR$ 2.232,18 (Ufir-RJ 2026)Não havia valor mínimo para a dívida total.
VencimentoSempre no dia 5Começava no mês seguinte ao da adesão.

Um erro comum era achar que o desconto valia sobre o imposto. Não valia. O principal continuava integral, corrigido. A redução incidia sobre multas e juros. Em dívidas antigas, isso pesava muito, porque os acréscimos muitas vezes chegavam perto do valor do imposto original.

Empresas em recuperação judicial e precatórios entravam?

Sim, nos dois casos, com regras próprias.

Recuperação judicial e falência. A adesão era admitida sem autorização prévia do juízo da recuperação. O crédito tributário continuava extraconcursal, e a empresa podia parcelar apenas a parte incontroversa de um auto de infração, mantendo a discussão administrativa sobre o restante. Essas empresas tinham prazo próprio para pedir a adesão na PGE, até 29/12/2025.

Precatórios. A lei autorizou a compensação de débitos com precatórios próprios ou de terceiros, uma demanda antiga do setor produtivo. A operação seguia o procedimento da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 71/2025.

Como funcionava a adesão?

O caminho dependia de onde o débito estava.

Débitos não inscritos em dívida ativa (SEFAZ)

  1. Acessar o sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Fazenda.
  2. Entrar com conta Gov.br ou certificado digital e escolher "Auto Fisco Fácil".
  3. Informar CNPJ, inscrição estadual ou razão social.
  4. Selecionar os débitos disponíveis e o número de parcelas.
  5. Simular, confirmar e pagar a parcela única ou a primeira parcela.

Débitos inscritos em dívida ativa (PGE)

A adesão podia ser feita pelo Portal da Dívida Ativa, por requerimento administrativo via e-mail ([email protected]) ou presencialmente nas unidades da Procuradoria da Dívida Ativa. A página oficial do programa continua no ar em pge.rj.gov.br/divida-ativa/refis-2025.

Orientação prática: pagar a parcela única ou a primeira parcela era condição de validade. Muita empresa fez a adesão, esqueceu o pagamento e ficou sem programa e sem desconto.

Já aderi ao REFIS RJ. Como não ser excluído?

Quem entrou no programa ganhou fôlego, mas a exclusão é mais fácil do que parece. Você é desligado se deixar de pagar mais de duas parcelas ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em atraso. Na rescisão, o saldo restante fica exigível de imediato e a execução fiscal volta a andar. Use esta lista:

  • Confirme que a parcela única ou a primeira parcela foi paga e compensada.
  • Guarde o comprovante de adesão e o recibo com os débitos incluídos.
  • Registre no calendário o vencimento do dia 5 de cada mês.
  • Guarde cada guia paga em uma pasta da empresa, com data e valor.
  • Nunca acumule mais de duas parcelas em atraso.
  • Nunca deixe uma parcela passar de 90 dias sem pagamento.
  • Confira se todos os débitos escolhidos aparecem no termo de adesão.
  • Lembre que débitos posteriores a 28/02/2025 ficam fora do programa e vencem normalmente.
  • Acompanhe a suspensão da execução fiscal, que não é extinta automaticamente.
  • Se usou precatório, acompanhe a compensação até a confirmação da PGE.

Perdi o prazo. O que fazer agora?

Sem o programa, a dívida continua existindo, com multas e juros integrais. Isso não significa que não há saída. O caminho depende de três perguntas: o débito está na SEFAZ ou já foi para a dívida ativa, existe execução fiscal em andamento, e a empresa precisa de certidão regular para contratar ou financiar.

  1. Levante o débito real. Consulte o extrato no Fisco Fácil e no Portal da Dívida Ativa. Muita empresa descobre dívida que nem sabia que tinha.
  2. Confira se a cobrança está correta. Auto de infração com erro de enquadramento, débito já pago ou prescrito pode ser contestado. Pagar sem revisar é o erro mais caro.
  3. Avalie o parcelamento ordinário. Confirme com a SEFAZ e a PGE quais modalidades estão em vigor e quantas parcelas cada uma permite. Não há a redução de multa e juros do REFIS, mas há previsibilidade e, em geral, a suspensão da cobrança enquanto o acordo é cumprido.
  4. Proteja o caixa e as certidões. Priorize o que impede certidão negativa, contrato público ou crédito bancário.
  5. Acompanhe novos programas. Reaberturas dependem de nova lei. Um bom controle de prazos evita perder a próxima janela.
Atenção: não pague nada por pressão de cobrança sem antes conferir a origem do débito. Boleto de dívida antiga, com juros acumulados, pode estar errado.

Para empresas com passivo de vários anos e vários tributos, o caminho costuma passar por uma consultoria tributária que revise tudo antes de qualquer acordo.

Quais são os riscos de deixar a dívida estadual sem regularização?

  1. Perda definitiva do desconto

    Quem pagou à vista dentro do programa reduziu até 95% de multas e juros. Fora dele, multa e juros voltam a valer por inteiro, e a diferença sobre uma dívida antiga costuma ser de dezenas de milhares de reais para empresas de médio porte.

  2. Execução fiscal e bloqueio de bens

    Débito inscrito em dívida ativa pode virar execução fiscal. A PGE pode pedir penhora de bens e bloqueio de valores em conta, o que trava o capital de giro de um dia para o outro.

  3. Certidão negativa indisponível

    Sem certidão de regularidade fiscal, a empresa fica de fora de licitações, tem dificuldade para conseguir financiamento e enfrenta questionamentos em vendas e fusões.

  4. Protesto da certidão de dívida ativa

    A CDA pode ser levada a protesto. O apontamento em cartório afeta o crédito da empresa e do sócio em bancos e fornecedores.

  5. Juros e correção sem parar

    Sem acordo, a dívida continua crescendo todos os meses. Adiar a decisão sempre custa mais do que fazer a conta agora.

  6. Exclusão para quem já aderiu

    Atrasar mais de duas parcelas ou passar 90 dias sem pagar tira a empresa do programa. O saldo vira exigível de uma vez e a execução fiscal retoma o curso.

Ponto crítico: pendência estadual muitas vezes aparece junto com pendência federal e municipal. Se o CNPJ está com restrições em mais de um lugar, veja como funciona a regularização de CNPJ completa.

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Como saber se vai abrir um novo REFIS no Rio de Janeiro?

Não há como prever. O que dá para dizer é que o programa de 2025 só existiu porque houve autorização no Convênio ICMS 69/2025, aprovação na ALERJ e sanção do governador. Uma nova edição precisaria de um caminho parecido. Quem acompanha o Diário Oficial e o Confaz costuma saber semanas antes.

Se você quer ser avisado, envie uma mensagem para nós e colocamos seu contato na lista de aviso. Enquanto isso, a melhor preparação é ter o levantamento dos débitos pronto. Quem sabe exatamente o que deve consegue aderir no primeiro dia.

Link estratégico: em 2026 a reforma tributária também mexe no caixa das empresas. Veja 5 dicas para se ajustar às novas regras.

Perguntas frequentes sobre o REFIS RJ 2025

O REFIS RJ 2025 ainda está aberto?

Não. O prazo geral de adesão terminou em 08/04/2026, depois de prorrogação pelo Decreto 50.130/2026. Adesão fora do prazo não é aceita.

Vai ter novo REFIS no Rio de Janeiro?

Até a data desta atualização, 23/09/2026, não localizamos ato oficial reabrindo o prazo nem instituindo novo programa estadual. Uma nova edição dependeria de nova autorização e nova lei.

Quais dívidas o REFIS RJ aceitava?

Créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador até 28/02/2025. O maior volume era de ICMS, mas o programa também alcançou IPVA, taxas estaduais e multas.

Qual era o desconto máximo e a parcela mínima?

O desconto máximo era de 95% sobre multas e juros no pagamento à vista. No parcelamento em 90 meses não havia redução. A parcela mínima, com a Ufir-RJ de 2026, era de R$ 2.232,18.

O que acontece se eu atrasar parcela do REFIS?

Você é excluído se deixar de pagar mais de duas parcelas ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em atraso. O saldo restante fica imediatamente exigível e a execução fiscal volta a andar.

Empresa em recuperação judicial podia aderir?

Podia. Não havia exigência de autorização prévia do juízo, e a empresa podia parcelar apenas a parte incontroversa da cobrança. O prazo para manifestar interesse na PGE foi até 29/12/2025.

Perdi o prazo. Ainda dá para parcelar a dívida de ICMS?

Normalmente existe modalidade ordinária de parcelamento, sem a redução de multa e juros do REFIS. As regras dependem de o débito estar na SEFAZ ou na dívida ativa. Confirme no Fisco Fácil ou no Portal da Dívida Ativa, ou peça uma análise antes de fechar qualquer acordo.

Leituras recomendadas

Fontes consultadas: Lei Complementar Estadual 225/2025; Decreto 50.040/2025; Decreto 50.130/2026; Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 71/2025; comunicados da SEFAZ-RJ e da PGE-RJ; Fecomércio RJ. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador ou advogado tributarista.