Nova Resolução Inclui Receita de Pessoa Física no Faturamento do MEI | Âncora Verde Contabilidade

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Em outubro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, trazendo uma importante alteração para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI). Agora, valores obtidos por meio de inscrições cadastrais distintas — como atividades realizadas em nome de pessoa física (CPF) — também entram no cálculo do teto de faturamento anual para permanência no regime do MEI.

O que muda com a nova regra?

Antes da publicação dessa resolução, apenas os rendimentos formais do CNPJ do MEI eram contabilizados no limite de R$ 81 mil anuais (com tolerância de até R$ 97,2 mil). Com a nova redação, todo dinheiro recebido pelo empreendedor em cadastros diferentes, como trabalhos autônomos com CPF ou prestação de serviços em outro CNPJ vinculado à mesma pessoa, passa a compor o total das receitas brutas anuais.

Isso significa que a fiscalização será mais rígida e o controle do microempreendedor individual precisará ser ainda mais eficiente. A unificação de receitas aumenta o rigor para verificação do teto, fazendo com que qualquer tipo de faturamento obtido, ligado à mesma pessoa, entre na conta do limite legal do MEI.

Impacto prático para o MEI

A entrada de receitas pessoais no limite pode levar a consequências importantes. O empreendedor que ultrapassar o teto somando rendimentos de CNPJ e CPF pode ser desenquadrado automaticamente do regime simplificado, sendo obrigado a migrar para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou outro regime tributário. Isso pode gerar aumento de carga tributária, novas obrigações acessórias e necessidade de controles contábeis mais detalhados.

Portanto, manter a organização e o acompanhamento constante de todas as receitas, seja via documentação fiscal ou movimentação bancária, tornou-se indispensável para garantir conformidade à regra e evitar riscos de autuações e multas.

  • Desenquadramento do MEI para quem ultrapassar o teto;
  • Migração automática para outros regimes tributários com alíquotas maiores;
  • Maior exigência de acompanhamento contábil sobre atividades em CPF e CNPJ.

Atenção às atualizações e recomendações

A resolução já está publicada e sua aplicação está em vigor, salvo posicionamento contrário ou revogação futura pelo Congresso Nacional. Microempreendedores devem acompanhar atentamente as atualizações normativas e buscar orientação contábil atualizada, para ajustar declarações, controles financeiros e planejamentos tributários, evitando desenquadramentos indesejados.

Dica: Avalie todas as suas fontes de receita ao longo do ano e mantenha registros organizados. Se houver risco de ultrapassar o limite, procure um contador para estudar a melhor estrutura tributária para seu negócio.
Veja a resolução completa em: Resolução CGSN nº 183/2025

Conclusão

Entender essas mudanças é fundamental para qualquer empreendedor que deseja crescer de maneira segura, sem surpresas desagradáveis ou prejuízos fiscais. A equipe da Âncora Verde Contabilidade está pronta para ajudar MEIs e pequenas empresas a se adaptarem às novas regras, mantendo a conformidade e o foco no sucesso dos negócios cariocas.