Recebi uma Notificação ou Intimação Fiscal: O Que Fazer nos Primeiros Dias
O que fazer ao receber uma notificação ou intimação fiscal?
Não ignore e não responda no impulso. Abra o documento, anote o tipo, a data de ciência e o prazo, reúna a documentação pedida e leve tudo ao seu contador antes de o prazo vencer. Em muitos casos, agir dentro do prazo evita a multa ou reduz o valor dela pela metade.
O tipo do documento muda tudo: aviso de autorregularização, intimação, notificação de lançamento e auto de infração têm prazos e consequências diferentes. É isso que este guia ajuda você a separar.
Receber uma mensagem da Receita Federal, da Sefaz-RJ ou da Prefeitura do Rio assusta até quem está com tudo em dia. O erro mais caro, porém, quase nunca é o que gerou o aviso: é deixar o prazo correr. Neste guia, explicamos como identificar o que você recebeu, o que fazer nas primeiras 48 horas, quanto custa ignorar e quando faz sentido pagar, parcelar ou contestar.
Notificação, intimação, aviso de autorregularização ou auto de infração: qual é a diferença?
Os nomes são usados como se fossem a mesma coisa, mas cada documento está em uma fase diferente do processo. Identificar a fase vem antes de qualquer resposta.
| Documento | O que significa | O que está em jogo | Primeiro passo |
|---|---|---|---|
| Aviso de autorregularização | A Receita cruzou seus dados e achou divergência, por exemplo entre a DCTF e a EFD-Contribuições, e dá prazo para você corrigir sozinho. | Corrigir dentro do prazo evita a multa de ofício. Depois dele, a divergência pode virar auto de infração. | Conferir a divergência com o contador e retificar a declaração errada. |
| Intimação ou termo de início de fiscalização | A fiscalização pede documentos ou esclarecimentos sobre a empresa. | Não atender no prazo aumenta a multa em metade. Atender mal pode ampliar o que a fiscalização investiga. | Montar a resposta com documentos organizados e conferidos. |
| Notificação de lançamento ou auto de infração | O tributo já foi lançado, com multa de ofício. | Em até 30 dias da notificação, pagar reduz a multa em 50% e parcelar reduz em 40%. Também é possível impugnar. | Decidir entre pagar, parcelar ou contestar com base nos números reais. |
| Comunicado da Sefaz-RJ | Pendência estadual, como EFD ou PGDAS em atraso. | Pode haver bloqueio da inscrição estadual, que impede emitir nota e comprar mercadoria. | Entregar a declaração pendente antes da data de bloqueio. |
| Auto de infração de ISS (Prefeitura do Rio) | Cobrança de ISS lançada pela prefeitura. | A contestação é feita online, e há a opção de depósito administrativo para evitar acréscimos moratórios durante a discussão. | Ler o prazo no próprio documento e reunir contrato social e procuração. |
Como a notificação chega e quando o prazo começa a contar?
A Receita Federal envia avisos por correspondência postal e pela caixa postal do Portal e-CAC, e os maiores contribuintes recebem pelo e-Mac. No caso da Sefaz-RJ, o comunicado de 2023 que acompanhamos foi enviado pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
No processo administrativo fiscal federal, a intimação por meio eletrônico se considera feita 15 dias depois da data de registro do aviso, ou na data em que você consultar a caixa postal, se isso acontecer antes desse prazo (Decreto 70.235/1972, art. 23, §2º, III).
O que fazer nas primeiras 48 horas depois de receber?
A ordem importa. Use esta lista antes de responder, pagar ou parcelar qualquer coisa:
- Salve o documento completo (PDF ou fotos) e anote a data em que você o abriu
- Identifique o tipo: aviso de autorregularização, intimação, notificação de lançamento ou auto de infração
- Marque no calendário o prazo escrito no documento e o limite de ciência (15 dias do registro no e-CAC)
- Confirme que a mensagem é verdadeira: entre no e-CAC digitando o endereço do portal, sem clicar em links recebidos
- Liste as declarações e os períodos envolvidos (DCTF, EFD, PGDAS, ISS e competências)
- Reúna notas fiscais, extratos e guias pagas do período citado
- Peça ao contador a conferência dos números antes de qualquer resposta
- Não pague nem parcele sem confirmar se o valor cobrado está correto
- Decida com o contador o caminho: retificar, pagar, parcelar ou contestar
Uma resposta mal montada pode custar mais que o aviso original. Um escritório que já acompanha sua rotina chega a esse momento com os números conferidos, e isso economiza dias.
Quanto custa ignorar uma notificação fiscal?
A conta cresce em camadas. Os percentuais abaixo seguem o art. 44 da Lei 9.430/1996 e as orientações da Receita sobre acréscimos legais. Nos exemplos, usamos um débito hipotético de R$ 100.000, sem juros.
Multa de ofício de 75%
Incide sobre o tributo não pago, não declarado ou declarado de forma inexata. No exemplo, só a multa é de R$ 75.000, antes dos juros.
Aumento de metade por não atender a intimação
Se você não responde no prazo a uma intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar arquivos, a multa de 75% sobe para 112,5%. No exemplo, ela passa de R$ 75.000 para R$ 112.500.
Multa qualificada de 100% ou 150%
Quando a fiscalização comprova dolo, fraude ou simulação, a multa chega a 100%, e a 150% se houve reincidência em até 2 anos (Lei 14.689/2023). Exige dolo comprovado e individualizado, e por isso respostas inconsistentes merecem cuidado.
Juros pela taxa Selic
Os juros incidem também sobre o lançamento de ofício, então o débito continua crescendo enquanto não é resolvido.
Perda das reduções de multa
Dentro de 30 dias da notificação de lançamento, pagar ou compensar reduz a multa de ofício em 50%, e parcelar reduz em 40%. Depois da decisão de primeira instância, as reduções caem para 30% e 20%. No exemplo, pagar em 30 dias leva a multa de R$ 75.000 para R$ 37.500.
Bloqueio cadastral
Pendências estaduais podem travar a operação. Em 2023, a Sefaz-RJ avisou 18.399 empresas com declarações de ICMS em atraso que a inscrição estadual seria bloqueada em 8 de maio, o que impediria comprar mercadoria e emitir nota fiscal.
A ação da Receita sobre PIS/Cofins: o que as 274 empresas do Rio precisam fazer até 30/10?
Em agosto de 2026, a Receita Federal comunicou 3.455 pessoas jurídicas com “insuficiência de declaração de PIS/Cofins”. Na prática, os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF não batem com os valores apurados na EFD-Contribuições. As inconsistências somam R$ 299.090.225,86.
O Rio de Janeiro aparece com 274 empresas e R$ 21.802.419,94 em divergências, o que dá cerca de R$ 79,6 mil por empresa em média. Os avisos chegam por correspondência postal e pela caixa postal do e-CAC, com as orientações no site da Receita.
Quem corrigir a divergência até 30/10/2026 evita a multa de ofício. Depois do prazo, quem mantiver a diferença pode receber auto de infração com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades.
Pagar, parcelar ou contestar: como decidir?
Não existe resposta única, e a decisão depende do valor real do débito, do fluxo de caixa e das provas que a empresa tem. Como referência:
| Situação | Caminho | Cuidado |
|---|---|---|
| O débito está correto e há caixa | Pagar ou compensar em até 30 dias da notificação | A multa de ofício cai em 50%. |
| Está correto, mas o caixa não comporta | Pedir parcelamento em até 30 dias da notificação | A multa cai em 40%, mas descumprir o parcelamento restabelece a multa proporcional às parcelas não pagas. |
| Há erro na declaração, não no pagamento | Retificar a declaração, nos avisos de autorregularização | Guardar o comprovante e conferir se a divergência sumiu. |
| A cobrança parece indevida | Impugnar com documentos (prazo federal de 30 dias da ciência, Decreto 70.235/1972, art. 15) | Na Prefeitura do Rio, o protocolo é online, pelo Carioca Digital, com conta gov.br prata ou ouro. |
Recebeu uma notificação? Converse com a gente antes do prazo vencer
A Âncora Verde, na Rua do Ouvidor, 60, no Centro do Rio, identifica o tipo de documento, confere os números e monta o caminho entre retificar, pagar, parcelar ou contestar, com auditoria tributária e regularização de pendências.
Falar no WhatsApp Conhecer a auditoria tributáriaComo a Âncora Verde atua quando a notificação chega?
A Âncora Verde é um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro com atendimento presencial no Centro e acompanhamento digital para empresas de toda a cidade. Quando chega uma notificação, o trabalho segue cinco passos:
Triagem no mesmo dia
Identificamos o tipo de documento, a data de ciência e o prazo real.
Conferência dos números
Cruzamos o que foi cobrado com DCTF, EFD, PGDAS e ISS do período.
Escolha do caminho
Definimos com você entre retificar, pagar, parcelar ou contestar, com a conta feita.
Execução e protocolo
Preparamos e enviamos a resposta, a retificação ou o pedido de parcelamento dentro do prazo.
Prevenção
Depois de resolver, fazemos a auditoria tributária com cruzamento de dados para evitar que a divergência volte.
Perguntas frequentes sobre notificação e intimação fiscal
Notificação da Receita é a mesma coisa que auto de infração?
Não. A notificação de lançamento e o auto de infração são documentos que formalizam a cobrança, com multa. Antes deles existem avisos, como o de autorregularização e a intimação, em que ainda é possível corrigir ou esclarecer antes de a multa ser lançada.
Posso ignorar uma intimação fiscal?
Não. Se a intimação pede esclarecimentos ou arquivos e você não atende no prazo, a multa de ofício de 75% pode subir para 112,5%, conforme o art. 44, §2º, da Lei 9.430/1996.
Qual o prazo para responder a uma notificação fiscal?
Depende do documento, e o prazo normalmente está escrito nele. Como referência federal, a impugnação de um lançamento tem 30 dias a partir da ciência, e as reduções de multa por pagamento ou parcelamento também exigem ação em até 30 dias da notificação. No aviso de PIS/Cofins de 2026, o prazo de autorregularização vai até 30/10/2026.
A mensagem na caixa postal do e-CAC pode ser golpe?
Para ter certeza, entre no e-CAC digitando o endereço do portal da Receita direto no navegador e confira a caixa postal lá dentro, sem clicar em links recebidos por e-mail ou mensagem. Se restar dúvida, leve o documento ao seu contador.
Empresa do Simples Nacional também recebe esse tipo de aviso?
Sim. Em 2023, a Sefaz-RJ avisou empresas com declaração de ICMS em atraso, entregue pela EFD ou, no Simples Nacional, pelo PGDAS, e o comunicado previa o bloqueio da inscrição estadual para quem não regularizasse.
E se o prazo da notificação já venceu?
Procure o contador imediatamente. Dependendo da fase, ainda pode haver caminho, como parcelamento ou impugnação, mas as reduções de multa dependem de agir dentro dos prazos, então cada dia conta.
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Fontes consultadas: Fenacon, ação de autorregularização de PIS/Cofins (28/08/2026); Lei 9.430/1996, art. 44, com a redação da Lei 14.689/2023; Decreto 70.235/1972, art. 23; Receita Federal, perguntas e respostas sobre acréscimos legais; Carioca Digital, impugnação de ISS; COAD, comunicado da Sefaz-RJ (14/04/2023). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.