Empresa que recebeu notificação ou intimação fiscal: o que fazer nos primeiros dias

Recebi uma Notificação ou Intimação Fiscal: O Que Fazer nos Primeiros Dias

Atualizado em 14/10/2026 · Leitura de 11 minutos

Por Rafael Esmeraldino, CEO da Âncora Verde Contabilidade, com revisão técnica de Cristiane Ferreira. A Âncora Verde acompanha empresas do Rio de Janeiro há mais de 15 anos, incluindo regularização de pendências, parcelamento e auditoria tributária.

O que fazer ao receber uma notificação ou intimação fiscal?

Não ignore e não responda no impulso. Abra o documento, anote o tipo, a data de ciência e o prazo, reúna a documentação pedida e leve tudo ao seu contador antes de o prazo vencer. Em muitos casos, agir dentro do prazo evita a multa ou reduz o valor dela pela metade.

O tipo do documento muda tudo: aviso de autorregularização, intimação, notificação de lançamento e auto de infração têm prazos e consequências diferentes. É isso que este guia ajuda você a separar.

Receber uma mensagem da Receita Federal, da Sefaz-RJ ou da Prefeitura do Rio assusta até quem está com tudo em dia. O erro mais caro, porém, quase nunca é o que gerou o aviso: é deixar o prazo correr. Neste guia, explicamos como identificar o que você recebeu, o que fazer nas primeiras 48 horas, quanto custa ignorar e quando faz sentido pagar, parcelar ou contestar.

Atenção, prazo em andamento: em agosto de 2026, a Receita Federal comunicou 3.455 empresas com divergência de PIS/Cofins, e quem corrigir até 30/10/2026 evita a multa de ofício de 75%. Se a sua empresa pode estar nessa lista, veja a seção sobre a ação.

Notificação, intimação, aviso de autorregularização ou auto de infração: qual é a diferença?

Os nomes são usados como se fossem a mesma coisa, mas cada documento está em uma fase diferente do processo. Identificar a fase vem antes de qualquer resposta.

DocumentoO que significaO que está em jogoPrimeiro passo
Aviso de autorregularizaçãoA Receita cruzou seus dados e achou divergência, por exemplo entre a DCTF e a EFD-Contribuições, e dá prazo para você corrigir sozinho.Corrigir dentro do prazo evita a multa de ofício. Depois dele, a divergência pode virar auto de infração.Conferir a divergência com o contador e retificar a declaração errada.
Intimação ou termo de início de fiscalizaçãoA fiscalização pede documentos ou esclarecimentos sobre a empresa.Não atender no prazo aumenta a multa em metade. Atender mal pode ampliar o que a fiscalização investiga.Montar a resposta com documentos organizados e conferidos.
Notificação de lançamento ou auto de infraçãoO tributo já foi lançado, com multa de ofício.Em até 30 dias da notificação, pagar reduz a multa em 50% e parcelar reduz em 40%. Também é possível impugnar.Decidir entre pagar, parcelar ou contestar com base nos números reais.
Comunicado da Sefaz-RJPendência estadual, como EFD ou PGDAS em atraso.Pode haver bloqueio da inscrição estadual, que impede emitir nota e comprar mercadoria.Entregar a declaração pendente antes da data de bloqueio.
Auto de infração de ISS (Prefeitura do Rio)Cobrança de ISS lançada pela prefeitura.A contestação é feita online, e há a opção de depósito administrativo para evitar acréscimos moratórios durante a discussão.Ler o prazo no próprio documento e reunir contrato social e procuração.
Orientação prática: o prazo de cada documento costuma estar escrito nele. Salve o PDF completo, ou fotografe todas as páginas, antes de qualquer outra providência.

Como a notificação chega e quando o prazo começa a contar?

A Receita Federal envia avisos por correspondência postal e pela caixa postal do Portal e-CAC, e os maiores contribuintes recebem pelo e-Mac. No caso da Sefaz-RJ, o comunicado de 2023 que acompanhamos foi enviado pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

No processo administrativo fiscal federal, a intimação por meio eletrônico se considera feita 15 dias depois da data de registro do aviso, ou na data em que você consultar a caixa postal, se isso acontecer antes desse prazo (Decreto 70.235/1972, art. 23, §2º, III).

Ponto crítico: abrir a mensagem no e-CAC pode antecipar o início da contagem, e deixar pra abrir depois não segura o prazo, porque ele corre em no máximo 15 dias. Abra, salve o documento e avise o contador no mesmo dia.

O que fazer nas primeiras 48 horas depois de receber?

A ordem importa. Use esta lista antes de responder, pagar ou parcelar qualquer coisa:

  • Salve o documento completo (PDF ou fotos) e anote a data em que você o abriu
  • Identifique o tipo: aviso de autorregularização, intimação, notificação de lançamento ou auto de infração
  • Marque no calendário o prazo escrito no documento e o limite de ciência (15 dias do registro no e-CAC)
  • Confirme que a mensagem é verdadeira: entre no e-CAC digitando o endereço do portal, sem clicar em links recebidos
  • Liste as declarações e os períodos envolvidos (DCTF, EFD, PGDAS, ISS e competências)
  • Reúna notas fiscais, extratos e guias pagas do período citado
  • Peça ao contador a conferência dos números antes de qualquer resposta
  • Não pague nem parcele sem confirmar se o valor cobrado está correto
  • Decida com o contador o caminho: retificar, pagar, parcelar ou contestar

Uma resposta mal montada pode custar mais que o aviso original. Um escritório que já acompanha sua rotina chega a esse momento com os números conferidos, e isso economiza dias.

Link estratégico: a melhor notificação é a que não chega. Veja como evitar multa da Receita Federal em 2026.

Quanto custa ignorar uma notificação fiscal?

A conta cresce em camadas. Os percentuais abaixo seguem o art. 44 da Lei 9.430/1996 e as orientações da Receita sobre acréscimos legais. Nos exemplos, usamos um débito hipotético de R$ 100.000, sem juros.

  1. Multa de ofício de 75%

    Incide sobre o tributo não pago, não declarado ou declarado de forma inexata. No exemplo, só a multa é de R$ 75.000, antes dos juros.

  2. Aumento de metade por não atender a intimação

    Se você não responde no prazo a uma intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar arquivos, a multa de 75% sobe para 112,5%. No exemplo, ela passa de R$ 75.000 para R$ 112.500.

  3. Multa qualificada de 100% ou 150%

    Quando a fiscalização comprova dolo, fraude ou simulação, a multa chega a 100%, e a 150% se houve reincidência em até 2 anos (Lei 14.689/2023). Exige dolo comprovado e individualizado, e por isso respostas inconsistentes merecem cuidado.

  4. Juros pela taxa Selic

    Os juros incidem também sobre o lançamento de ofício, então o débito continua crescendo enquanto não é resolvido.

  5. Perda das reduções de multa

    Dentro de 30 dias da notificação de lançamento, pagar ou compensar reduz a multa de ofício em 50%, e parcelar reduz em 40%. Depois da decisão de primeira instância, as reduções caem para 30% e 20%. No exemplo, pagar em 30 dias leva a multa de R$ 75.000 para R$ 37.500.

  6. Bloqueio cadastral

    Pendências estaduais podem travar a operação. Em 2023, a Sefaz-RJ avisou 18.399 empresas com declarações de ICMS em atraso que a inscrição estadual seria bloqueada em 8 de maio, o que impediria comprar mercadoria e emitir nota fiscal.

A ação da Receita sobre PIS/Cofins: o que as 274 empresas do Rio precisam fazer até 30/10?

Em agosto de 2026, a Receita Federal comunicou 3.455 pessoas jurídicas com “insuficiência de declaração de PIS/Cofins”. Na prática, os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF não batem com os valores apurados na EFD-Contribuições. As inconsistências somam R$ 299.090.225,86.

O Rio de Janeiro aparece com 274 empresas e R$ 21.802.419,94 em divergências, o que dá cerca de R$ 79,6 mil por empresa em média. Os avisos chegam por correspondência postal e pela caixa postal do e-CAC, com as orientações no site da Receita.

Quem corrigir a divergência até 30/10/2026 evita a multa de ofício. Depois do prazo, quem mantiver a diferença pode receber auto de infração com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades.

Orientação prática: se você recebeu o aviso, confira com o contador se a diferença vem de erro de declaração ou de apuração, retifique a DCTF ou a EFD-Contribuições conforme o caso e guarde o comprovante. Se não tem certeza de que recebeu, entre no e-CAC e confira a caixa postal.
Link estratégico: divergências assim aparecem quando ninguém cruza os dados antes da Receita. A auditoria tributária preventiva faz esse cruzamento por você.

Pagar, parcelar ou contestar: como decidir?

Não existe resposta única, e a decisão depende do valor real do débito, do fluxo de caixa e das provas que a empresa tem. Como referência:

SituaçãoCaminhoCuidado
O débito está correto e há caixaPagar ou compensar em até 30 dias da notificaçãoA multa de ofício cai em 50%.
Está correto, mas o caixa não comportaPedir parcelamento em até 30 dias da notificaçãoA multa cai em 40%, mas descumprir o parcelamento restabelece a multa proporcional às parcelas não pagas.
Há erro na declaração, não no pagamentoRetificar a declaração, nos avisos de autorregularizaçãoGuardar o comprovante e conferir se a divergência sumiu.
A cobrança parece indevidaImpugnar com documentos (prazo federal de 30 dias da ciência, Decreto 70.235/1972, art. 15)Na Prefeitura do Rio, o protocolo é online, pelo Carioca Digital, com conta gov.br prata ou ouro.
Atenção: decidir pelo susto costuma sair mais caro. Antes de pagar qualquer guia, confirme com o contador se o valor está certo. Para pendências de cadastro, veja também regularização de CNPJ no Rio de Janeiro.

Recebeu uma notificação? Converse com a gente antes do prazo vencer

A Âncora Verde, na Rua do Ouvidor, 60, no Centro do Rio, identifica o tipo de documento, confere os números e monta o caminho entre retificar, pagar, parcelar ou contestar, com auditoria tributária e regularização de pendências.

Falar no WhatsApp Conhecer a auditoria tributária

Como a Âncora Verde atua quando a notificação chega?

A Âncora Verde é um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro com atendimento presencial no Centro e acompanhamento digital para empresas de toda a cidade. Quando chega uma notificação, o trabalho segue cinco passos:

  1. Triagem no mesmo dia

    Identificamos o tipo de documento, a data de ciência e o prazo real.

  2. Conferência dos números

    Cruzamos o que foi cobrado com DCTF, EFD, PGDAS e ISS do período.

  3. Escolha do caminho

    Definimos com você entre retificar, pagar, parcelar ou contestar, com a conta feita.

  4. Execução e protocolo

    Preparamos e enviamos a resposta, a retificação ou o pedido de parcelamento dentro do prazo.

  5. Prevenção

    Depois de resolver, fazemos a auditoria tributária com cruzamento de dados para evitar que a divergência volte.

Perguntas frequentes sobre notificação e intimação fiscal

Notificação da Receita é a mesma coisa que auto de infração?

Não. A notificação de lançamento e o auto de infração são documentos que formalizam a cobrança, com multa. Antes deles existem avisos, como o de autorregularização e a intimação, em que ainda é possível corrigir ou esclarecer antes de a multa ser lançada.

Posso ignorar uma intimação fiscal?

Não. Se a intimação pede esclarecimentos ou arquivos e você não atende no prazo, a multa de ofício de 75% pode subir para 112,5%, conforme o art. 44, §2º, da Lei 9.430/1996.

Qual o prazo para responder a uma notificação fiscal?

Depende do documento, e o prazo normalmente está escrito nele. Como referência federal, a impugnação de um lançamento tem 30 dias a partir da ciência, e as reduções de multa por pagamento ou parcelamento também exigem ação em até 30 dias da notificação. No aviso de PIS/Cofins de 2026, o prazo de autorregularização vai até 30/10/2026.

A mensagem na caixa postal do e-CAC pode ser golpe?

Para ter certeza, entre no e-CAC digitando o endereço do portal da Receita direto no navegador e confira a caixa postal lá dentro, sem clicar em links recebidos por e-mail ou mensagem. Se restar dúvida, leve o documento ao seu contador.

Empresa do Simples Nacional também recebe esse tipo de aviso?

Sim. Em 2023, a Sefaz-RJ avisou empresas com declaração de ICMS em atraso, entregue pela EFD ou, no Simples Nacional, pelo PGDAS, e o comunicado previa o bloqueio da inscrição estadual para quem não regularizasse.

E se o prazo da notificação já venceu?

Procure o contador imediatamente. Dependendo da fase, ainda pode haver caminho, como parcelamento ou impugnação, mas as reduções de multa dependem de agir dentro dos prazos, então cada dia conta.

Leituras recomendadas

Fontes consultadas: Fenacon, ação de autorregularização de PIS/Cofins (28/08/2026); Lei 9.430/1996, art. 44, com a redação da Lei 14.689/2023; Decreto 70.235/1972, art. 23; Receita Federal, perguntas e respostas sobre acréscimos legais; Carioca Digital, impugnação de ISS; COAD, comunicado da Sefaz-RJ (14/04/2023). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.