RFB – Comunicado Sobre Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração de Receitas no SPED

A Receita Federal anunciou, quinta-feira, dia 11 de setembro, que irá iniciar neste ano de 2020 operações de malha fina fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido. O que é bem interessante é a RFB começar justamente com as empresas optante pelo presumido, será que é porque onde cruzamento entre as obrigações é inicialmente mais fácil de cair na malha fina, uma vez que valores do faturamento são efetivamente declarados no Notas Fiscais Eletrônicas EFD Contribuição , EFD ICMS/IPI, além do e-Financeira, sendo que nesta última onde muitos escritórios de contabilidade tem dificuldades em receber os extratos com os rendimentos referente as aplicações financeira.

Cliente e contador precisam estar alinhados com o envio dos documentos financeiros e contábeis.

A princípio serão relacionadas todas as ECF referentes ao período do exercício de 2019 ano calendário 2018, todavia já fica como atenção para entrega da declaração agora em setembro para exercício de 2020 ano calendário 2019.

Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a auto regularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

Fonte: site da Receita Federal do Brasil – https://receita.economia.gov.br/