Reforma do Imposto de Renda 2026: Fim da Isenção de Dividendos e Janela de Oportunidade
Reforma do Imposto de Renda 2026: Fim da Isenção de Dividendos, Regras e a Janela de Oportunidade | Âncora Verde Contabilidade

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A reforma do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso Nacional no PL 1.087/2025, marca uma das maiores transformações na tributação de lucros e dividendos no Brasil desde 1996. A proposta, agora aguardando sanção presidencial, começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 [1][2][3].

O texto aprovado impacta diretamente empresários, sócios, profissionais liberais e investidores, que passarão a lidar com novas regras de cálculo, retenção, limites de isenção e exigências de planejamento tributário mais apurado. Veja abaixo os principais pontos, cuidados e estratégias para aproveitar a janela de oportunidade existente até o fim de 2025, e atue com segurança na transição para o novo regime.

O fim da isenção total dos dividendos na pessoa física

A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas será tributada via duas novas etapas. O objetivo é compensar a ampliação da faixa de isenção do IR para salários (até R$ 5.000/mês) [4][5]. Saiba como funcionará:

  • Retenção mensal na fonte (IRRF): Pagamentos até R$ 50.000 por sócio/mês seguem isentos. Acima desse valor, a empresa deverá reter 10% de IR na fonte sobre o valor total da distribuição no mês [6][7].
  • Tributação Mínima Anual (IRPFM): Quem tiver renda total anual acima de R$ 600.000 (salários, pró-labore, dividendos etc.) pagará IR adicional progressivo (até 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano). O IRRF será ajustado na declaração anual [5].
  • Isenções preservadas: Ganhos de capital, heranças/doações, renda de poupança, títulos isentos, FIIs, FIAGRO e dividendos entre empresas nacionais (PJ para PJ) seguem isentos.
  • Sócios no exterior: Remessas para pessoas físicas não residentes pagarão 10% de IR sobre qualquer valor, com exceções para fundos soberanos e governos (caso haja reciprocidade).

A janela de oportunidade até 31/12/2025: O que é e como agir?

Um dos pontos mais discutidos do novo PL é a chamada “janela de isenção” para lucros já existentes. De acordo com o artigo aprovado, todos os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem ser distribuídos aos sócios, isentos de IR, mesmo se pagos até o fim de 2028 [3][8][9].

Atenção: a empresa deverá aprovar formalmente em assembleia (ata assinada) a destinação desses lucros até 31/12/2025. Assim, o saldo pode ser pago no futuro, mas a decisão precisa estar documentada com precisão e respaldo contábil.

Dica Âncora: Antecipe a elaboração de balancetes e ajuste sua escrituração. Questione quanto poderá ser distribuído, consulte o contador sobre o fechamento de 2025 e organize a documentação societária até dezembro.
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Limites, redutores e exceções: entendendo os detalhes

Para evitar bitributação, a legislação traz um redutor: a soma da alíquota efetiva do IRPJ/CSLL da empresa e dos 10% sobre dividendos não poderá superar 34% para empresas em geral (com limites especiais para bancos e seguradoras). O excedente poderá ser compensado na declaração anual do sócio [1].

Importante: empresas com alíquota efetiva inferior a 24% (por uso de benefícios, incentivos fiscais ou prejuízos fiscais) não terão direito ao redutor e arcarão integralmente com a tributação dos dividendos.

No caso de holdings nacionais, dividendos pagos entre empresas domiciliadas no Brasil seguem isentos — a tributação só incide no pagamento à pessoa física [4].

Pontos de atenção, dúvidas técnicas e posição do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em nota técnica (NT 013/2025), já alertou que a obrigatoriedade de aprovar lucros de 2025 até 31/12 contraria a legislação societária, que prevê aprovação do balanço e destinação de resultados apenas após a conclusão do exercício, assegurando a análise de eventos subsequentes e a fidelidade da informação. Existe pedido de veto presidencial sobre este ponto, que está sob análise [10][11].

Resumo prático:
  • Planeje a distribuição de lucros acumulados até dezembro de 2025;
  • Mantenha a escrituração em dia e valide saldos disponíveis antes de decidir;
  • Formalize assembleias e atas para garantir segurança jurídica;
  • Acompanhe possíveis mudanças legislativas ou vetos presidenciais.

Conclusão

A reforma do IR vai exigir organização, análise técnica e visão estratégica das empresas brasileiras. Os próximos meses são decisivos para que empresários e seus contadores tomem decisões assertivas, minimizem impactos e aproveitem oportunidades. Consulte sempre fontes oficiais e conte com uma contabilidade especializada para atravessar essa transição com total segurança.