
A reforma do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso Nacional no PL 1.087/2025, marca uma das maiores transformações na tributação de lucros e dividendos no Brasil desde 1996. A proposta, agora aguardando sanção presidencial, começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 [1][2][3].
O texto aprovado impacta diretamente empresários, sócios, profissionais liberais e investidores, que passarão a lidar com novas regras de cálculo, retenção, limites de isenção e exigências de planejamento tributário mais apurado. Veja abaixo os principais pontos, cuidados e estratégias para aproveitar a janela de oportunidade existente até o fim de 2025, e atue com segurança na transição para o novo regime.
O fim da isenção total dos dividendos na pessoa física
A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas será tributada via duas novas etapas. O objetivo é compensar a ampliação da faixa de isenção do IR para salários (até R$ 5.000/mês) [4][5]. Saiba como funcionará:
- Retenção mensal na fonte (IRRF): Pagamentos até R$ 50.000 por sócio/mês seguem isentos. Acima desse valor, a empresa deverá reter 10% de IR na fonte sobre o valor total da distribuição no mês [6][7].
- Tributação Mínima Anual (IRPFM): Quem tiver renda total anual acima de R$ 600.000 (salários, pró-labore, dividendos etc.) pagará IR adicional progressivo (até 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano). O IRRF será ajustado na declaração anual [5].
- Isenções preservadas: Ganhos de capital, heranças/doações, renda de poupança, títulos isentos, FIIs, FIAGRO e dividendos entre empresas nacionais (PJ para PJ) seguem isentos.
- Sócios no exterior: Remessas para pessoas físicas não residentes pagarão 10% de IR sobre qualquer valor, com exceções para fundos soberanos e governos (caso haja reciprocidade).
A janela de oportunidade até 31/12/2025: O que é e como agir?
Um dos pontos mais discutidos do novo PL é a chamada “janela de isenção” para lucros já existentes. De acordo com o artigo aprovado, todos os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem ser distribuídos aos sócios, isentos de IR, mesmo se pagos até o fim de 2028 [3][8][9].
Atenção: a empresa deverá aprovar formalmente em assembleia (ata assinada) a destinação desses lucros até 31/12/2025. Assim, o saldo pode ser pago no futuro, mas a decisão precisa estar documentada com precisão e respaldo contábil.
Limites, redutores e exceções: entendendo os detalhes
Para evitar bitributação, a legislação traz um redutor: a soma da alíquota efetiva do IRPJ/CSLL da empresa e dos 10% sobre dividendos não poderá superar 34% para empresas em geral (com limites especiais para bancos e seguradoras). O excedente poderá ser compensado na declaração anual do sócio [1].
Importante: empresas com alíquota efetiva inferior a 24% (por uso de benefícios, incentivos fiscais ou prejuízos fiscais) não terão direito ao redutor e arcarão integralmente com a tributação dos dividendos.
No caso de holdings nacionais, dividendos pagos entre empresas domiciliadas no Brasil seguem isentos — a tributação só incide no pagamento à pessoa física [4].
Pontos de atenção, dúvidas técnicas e posição do CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em nota técnica (NT 013/2025), já alertou que a obrigatoriedade de aprovar lucros de 2025 até 31/12 contraria a legislação societária, que prevê aprovação do balanço e destinação de resultados apenas após a conclusão do exercício, assegurando a análise de eventos subsequentes e a fidelidade da informação. Existe pedido de veto presidencial sobre este ponto, que está sob análise [10][11].
- Planeje a distribuição de lucros acumulados até dezembro de 2025;
- Mantenha a escrituração em dia e valide saldos disponíveis antes de decidir;
- Formalize assembleias e atas para garantir segurança jurídica;
- Acompanhe possíveis mudanças legislativas ou vetos presidenciais.
Conclusão
A reforma do IR vai exigir organização, análise técnica e visão estratégica das empresas brasileiras. Os próximos meses são decisivos para que empresários e seus contadores tomem decisões assertivas, minimizem impactos e aproveitem oportunidades. Consulte sempre fontes oficiais e conte com uma contabilidade especializada para atravessar essa transição com total segurança.
Referências oficiais e fontes
- Senado Federal – PL 1.087/2025
- Câmara dos Deputados – Trâmite do PL 1.087/2025
- Portal Gov.br – Apresentação Reforma do IR 2025
- Felsberg Advogados
- Tax Group – Entenda o Projeto
- Investidor10 – Taxação de Lucros e Dividendos
- MC Associados – Tributação de Lucros e Dividendos
- Veiga Law – Distribuição de Lucros 2025
- Economic News Brasil – Prazo 2025
- CFC – Nota Técnica 013/2025
- Lacerda Gama Advogados – CFC e Recomendações