
Reforma Tributária 2026: o que CBS e IBS mudam para pequenas e médias empresas
A partir de 2026, o sistema tributário brasileiro inicia uma das transições mais profundas das últimas décadas. Entram em cena a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, que, ao longo dos próximos anos, substituirão PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI [1][2].
Para pequenas e médias empresas, a mudança vai além da troca de siglas. A forma de calcular tributos, precificar serviços e organizar o fluxo de caixa será diretamente afetada. Entender como o novo modelo funciona, qual o cronograma de implantação e o impacto em cada regime tributário é o primeiro passo para não pagar mais imposto do que o necessário e transformar a reforma em vantagem competitiva [3][4].
O que são CBS e IBS na prática?
A CBS e o IBS formam o chamado “IVA dual brasileiro”, um modelo de imposto sobre valor agregado que incide de forma ampla sobre bens e serviços, com crédito financeiro em todas as etapas da cadeia. A CBS será federal e substituirá PIS, Cofins e, em parte, IPI, enquanto o IBS será estadual-municipal, substituindo ICMS e ISS [1][5].
Ao contrário do sistema atual, com inúmeras exceções, regimes especiais e discussões sobre “o que é serviço e o que é mercadoria”, os novos tributos têm base ampla: incidem sobre operações com bens materiais, imateriais, direitos e serviços, reduzindo disputas de competência entre União, Estados e Municípios [2].
Cronograma: quando a reforma começa a valer?
A transição foi desenhada para ocorrer de forma gradual, entre 2026 e 2033. Em 2026, começa o período de teste: CBS e IBS passam a ser cobrados com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), com o valor arrecadado sendo compensado com PIS/Cofins, sem aumento efetivo de carga global [5][6].
A partir de 2027, PIS e Cofins entram em extinção gradual, dando lugar à CBS plena. Já o IBS terá sua transição mais longa: ICMS e ISS vão sendo reduzidos de forma escalonada entre 2029 e 2032, até serem substituídos integralmente em 2033 [7][8].
Impactos para pequenas e médias empresas
A reforma tributária não afeta todos de maneira igual. Micro e pequenas empresas enquadradas como ME e EPP, especialmente no Simples Nacional, sentirão os efeitos de forma diferente das empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Para boa parte das PMEs de serviços, o desafio está na elevação da carga nominal e na necessidade de revisar contratos e preços [9][10].
Estudos indicam que o setor de serviços, que hoje paga ISS entre 2% e 5% mais PIS/Cofins em regime cumulativo, pode ver sua carga se aproximar de 25% a 27% com a soma de CBS e IBS, dependendo da alíquota final definida e da possibilidade de crédito. Isso exige uma releitura completa da formação de preços, principalmente em contratos de longo prazo [10][11].
Simples Nacional: continua, mas com novos pontos de atenção
Para empresas do Simples Nacional, o regime simplificado é mantido. Porém, a grande mudança está na lógica de créditos de CBS e IBS em operações B2B: em muitos casos, o cliente que compra de uma empresa do Simples não conseguirá aproveitar créditos desses tributos, o que pode reduzir a competitividade de fornecedores enquadrados nesse regime [4][12].
Em segmentos onde o cliente é outra empresa (por exemplo, serviços empresariais, tecnologia, consultoria), essa limitação pode pressionar negociações e levar a migrações estratégicas para o Lucro Presumido ou Real. A decisão de manter-se no Simples ou não deixa de ser só uma conta de alíquota e passa a considerar o efeito em toda a cadeia de créditos.
Lucro Presumido e Lucro Real: revisão profunda de bases e sistemas
Para empresas no Lucro Presumido, a substituição de PIS/Cofins pela CBS em regime não cumulativo muda a lógica de aproveitamento de créditos e exige maior controle de insumos, gastos e operações interestaduais. Negócios com poucas despesas creditáveis (como serviços intensivos em mão de obra) podem ver aumento de carga, enquanto empresas com alto volume de insumos tendem a ser beneficiadas [13][2].
No Lucro Real, as mudanças serão ainda mais técnicas. Sistemas de gestão e ERPs terão de ser reparametrizados para atender às novas regras de não cumulatividade, classificação de créditos e escrituração fiscal digital. Empresas com grande volume de notas emitidas e recebidas precisarão de monitoramento constante para evitar perda de créditos ou recolhimentos indevidos [4][14].
Preço, contratos e margens: o ponto cego da reforma
Mais do que uma mudança contábil, a CBS e o IBS introduzem um novo patamar de atenção sobre a precificação. Setores de serviços, em especial, correm o risco de “absorver” parte da nova carga tributária ao manter preços antigos por medo de repassar aumentos aos clientes. Especialistas alertam que isso pode corroer margens de forma silenciosa ao longo de contratos anuais ou plurianuais [11][10].
A revisão contratual torna-se etapa obrigatória: cláusulas de recomposição de preços por mudança legislativa, destaque claro dos tributos e transparência na formação do valor são elementos que ajudam a reduzir conflitos e litígios futuros.
Notas fiscais, CBS/IBS e o dia a dia operacional
Na prática, o primeiro contato concreto das empresas com a reforma ocorrerá nas notas fiscais. A partir de 2026, NF-e e NFS-e passam a incluir campos específicos para CBS e IBS, com regras de validação obrigatórias em ambiente nacional. Sistemas que não estiverem adaptados podem ter notas rejeitadas e operações paralisadas, especialmente em empresas que emitem grande volume de documentos diariamente [15][16].
Por isso, atualizar softwares, rever cadastros de produtos e serviços e alinhar informações entre faturamento, financeiro e contabilidade será tão importante quanto entender as novas leis.
Como pequenas e médias empresas podem se preparar
Algumas ações práticas podem fazer diferença já em 2025 e 2026:
- Mapear o regime atual e simular cenários de carga tributária com e sem reforma, em cada regime (Simples, Presumido, Real).
- Revisar a carteira de clientes e fornecedores, identificando onde há relações B2B em que créditos de CBS/IBS serão relevantes.
- Atualizar contratos para permitir recomposição de preços em função de mudanças tributárias.
- Planejar a atualização de sistemas de emissão de notas fiscais e ERPs, garantindo integração com os novos campos de CBS e IBS.
- Treinar equipes administrativa, financeira e comercial para compreender os impactos da nova forma de destacar tributos nos preços.
O papel da contabilidade estratégica no novo cenário
Em meio a tantas siglas, prazos e novas regras, o contador deixa de ser apenas o profissional que apura impostos e entrega declarações. A reforma tributária exige leitura estratégica do negócio: entender margens, contratos, perfil de clientes e fornecedores, e propor o regime mais adequado para cada fase da empresa [14][17].
Escritórios com atuação consultiva, como o Âncora Verde Contabilidade, têm o papel de traduzir o juridiquês fiscal em planos concretos: revisão tributária, reorganização societária quando necessário, ajustes de precificação e implantação de rotinas de acompanhamento contínuo.
Referências
- Portal Gov.br – Perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária
- Tax Group – Guia completo sobre IVA, IBS e CBS
- Terra – Reforma Tributária 2026 e PMEs
- APET – Reforma Tributária e PMEs
- Receita Federal – Entenda a Reforma do Consumo
- Sisplan – Cronograma da Reforma
- Vinco – Cronograma da Reforma Tributária
- Serasa Experian – Cronograma da Reforma
- Saber Contábil – Impactos para ME e EPP
- Fecomercio – Impactos para o setor de serviços
- Fenacon – IBS, CBS e precificação de serviços
- IBPT – Fragilidades do Simples no modelo B2B
- Contema – IVA Dual (IBS e CBS)
- BSSP – Preparação das empresas para a Reforma
- IOB – Novos campos de CBS e IBS na NF-e
- Ajustes da NF-e para CBS/IBS
- Conta Azul – O que muda para empresas em 2026