Justiça do Trabalho e Riscos do Salário por Fora

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho chamou atenção ao reconhecer o pagamento habitual de comissões “por fora” e integrar esses valores ao salário da trabalhadora.

O caso envolveu uma clínica do ramo de estética e harmonização facial, onde o salário formal registrado em carteira era de R$ 1.320. No entanto, a rotina de trabalho demonstrou que a profissional recebia comissões mensais muito superiores, elevando sua remuneração média para aproximadamente R$ 10 mil.

A sentença foi assinada em 4 de janeiro, no âmbito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

Comissões pagas fora da folha integram o salário

Segundo a decisão, além do salário-base registrado, a trabalhadora recebia comissões de forma habitual, pagas à margem da folha de pagamento.

A empregadora principal não compareceu às audiências nem apresentou defesa, mesmo após notificações formais. Diante da revelia, o Juízo aplicou a chamada confissão ficta, considerando verdadeiros os fatos narrados na reclamação.

Com fundamento no artigo 457 da CLT e no princípio da primazia da realidade, a magistrada reconheceu que valores pagos de forma habitual possuem natureza salarial — independentemente de estarem formalizados na folha.

Na prática, isso significou a elevação da remuneração reconhecida de R$ 1.320 para uma média mensal de R$ 10 mil.

Impactos nas verbas trabalhistas

Com a integração das comissões ao salário, a base de cálculo de diversas verbas foi alterada. A decisão determinou reflexos em:

  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Aviso-prévio
  • Férias + 1/3 constitucional
  • 13º salário
  • FGTS e multa de 40%

Todas as parcelas passaram a considerar a remuneração integral (salário registrado + média das comissões).

Jornada extensa e irregularidades

Outro ponto reconhecido foi a jornada considerada excessiva: das 8h30 às 22h, de segunda a sábado, com atuação alternada aos domingos e apenas 40 minutos de intervalo intrajornada.

Foram deferidas horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal, além do pagamento integral do intervalo mínimo legal, com adicional de 50%.

Rescisão indireta e dano moral

Diante das irregularidades — pagamento incompleto da remuneração, ausência de recolhimento regular do FGTS e descumprimento das normas de jornada — a Justiça declarou a rescisão indireta do contrato, equiparada à dispensa sem justa causa.

O vínculo, iniciado em dezembro de 2020, foi considerado encerrado em julho de 2024.

Além das verbas trabalhistas, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sob o entendimento de que as condutas ultrapassaram o mero descumprimento contratual.

Responsabilidade solidária e multas

A decisão também reconheceu a existência de grupo econômico, declarando a responsabilidade solidária das empresas envolvidas.

Foram ainda aplicadas:

  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação

Cabe recurso da decisão.

O que essa decisão reforça?

O caso evidencia um ponto central no Direito do Trabalho: a realidade dos fatos prevalece sobre o que está formalmente registrado.

Pagamentos habituais realizados “por fora” podem ser reconhecidos judicialmente como parte do salário, gerando reflexos significativos nas verbas trabalhistas e aumentando o passivo da empresa.

Para empregadores, a prática representa risco jurídico elevado.

Para trabalhadores, é importante compreender que valores pagos de forma recorrente podem ser reconhecidos como parte da remuneração.

Fonte: Diário de Justiça


Análise Especializada: Os perigos do "Salário por Fora" em 2026

Como especialistas em gestão contábil no Rio de Janeiro, a Âncora Verde reforça que o princípio da Primazia da Realidade é o maior aliado da Justiça do Trabalho. Se o dinheiro saiu da empresa e entrou para o colaborador de forma habitual, ele é salário, independentemente do nome que se dê (ajuda de custo, bonificação ou comissão).

O impacto do eSocial e da Malha Fiscal Digital

Diferente de anos atrás, hoje o cruzamento de dados é quase instantâneo. Movimentações bancárias da empresa que não encontram lastro na Folha de Pagamento (Eventos S-1200 e S-1210) são sinais de alerta para a fiscalização. No Centro do Rio de Janeiro, onde a concentração de empresas de serviços é alta, o rigor na análise desses fluxos tem aumentado.

Perguntas Frequentes de Clientes:

1. Posso pagar prêmios por desempenho sem integrar o salário?
Sim, desde que respeitados os limites da Lei 13.467/2017 e que não possuam habitualidade e natureza de contraprestação direta pelo trabalho.

2. O que acontece se eu for condenado por "salário por fora"?
Além de pagar a diferença de todas as verbas (férias, 13º, FGTS) dos últimos 5 anos, a empresa deverá recolher as contribuições previdenciárias (INSS) com juros e multas pesadas.

Como a Âncora Verde protege sua empresa?

Atuamos preventivamente para que sua gestão no Rio de Janeiro seja blindada contra esse tipo de condenação. Nosso suporte inclui:

  • Auditoria de Folha: Verificação de conformidade entre pagamentos reais e registros contábeis.
  • Planejamento de Remuneração: Estruturação de planos de incentivos e bônus dentro da legalidade (Lei da Reforma Trabalhista).
  • Consultoria em Rescisão: Garantia de que todos os cálculos reflitam a realidade para evitar pedidos de rescisão indireta.
Dica para o Gestor: No mercado carioca, a transparência é o melhor seguro contra o passivo trabalhista. Se sua empresa cresceu e a remuneração dos seus talentos mudou, sua contabilidade precisa acompanhar essa evolução imediatamente.