Uma decisão recente da Justiça do Trabalho chamou atenção ao reconhecer o pagamento habitual de comissões “por fora” e integrar esses valores ao salário da trabalhadora.
O caso envolveu uma clínica do ramo de estética e harmonização facial, onde o salário formal registrado em carteira era de R$ 1.320. No entanto, a rotina de trabalho demonstrou que a profissional recebia comissões mensais muito superiores, elevando sua remuneração média para aproximadamente R$ 10 mil.
A sentença foi assinada em 4 de janeiro, no âmbito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Comissões pagas fora da folha integram o salário
Segundo a decisão, além do salário-base registrado, a trabalhadora recebia comissões de forma habitual, pagas à margem da folha de pagamento.
A empregadora principal não compareceu às audiências nem apresentou defesa, mesmo após notificações formais. Diante da revelia, o Juízo aplicou a chamada confissão ficta, considerando verdadeiros os fatos narrados na reclamação.
Com fundamento no artigo 457 da CLT e no princípio da primazia da realidade, a magistrada reconheceu que valores pagos de forma habitual possuem natureza salarial — independentemente de estarem formalizados na folha.
Na prática, isso significou a elevação da remuneração reconhecida de R$ 1.320 para uma média mensal de R$ 10 mil.
Impactos nas verbas trabalhistas
Com a integração das comissões ao salário, a base de cálculo de diversas verbas foi alterada. A decisão determinou reflexos em:
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Aviso-prévio
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário
- FGTS e multa de 40%
Todas as parcelas passaram a considerar a remuneração integral (salário registrado + média das comissões).
Jornada extensa e irregularidades
Outro ponto reconhecido foi a jornada considerada excessiva: das 8h30 às 22h, de segunda a sábado, com atuação alternada aos domingos e apenas 40 minutos de intervalo intrajornada.
Foram deferidas horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal, além do pagamento integral do intervalo mínimo legal, com adicional de 50%.
Rescisão indireta e dano moral
Diante das irregularidades — pagamento incompleto da remuneração, ausência de recolhimento regular do FGTS e descumprimento das normas de jornada — a Justiça declarou a rescisão indireta do contrato, equiparada à dispensa sem justa causa.
O vínculo, iniciado em dezembro de 2020, foi considerado encerrado em julho de 2024.
Além das verbas trabalhistas, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sob o entendimento de que as condutas ultrapassaram o mero descumprimento contratual.
Responsabilidade solidária e multas
A decisão também reconheceu a existência de grupo econômico, declarando a responsabilidade solidária das empresas envolvidas.
Foram ainda aplicadas:
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação
Cabe recurso da decisão.
O que essa decisão reforça?
O caso evidencia um ponto central no Direito do Trabalho: a realidade dos fatos prevalece sobre o que está formalmente registrado.
Pagamentos habituais realizados “por fora” podem ser reconhecidos judicialmente como parte do salário, gerando reflexos significativos nas verbas trabalhistas e aumentando o passivo da empresa.
Para empregadores, a prática representa risco jurídico elevado.
Para trabalhadores, é importante compreender que valores pagos de forma recorrente podem ser reconhecidos como parte da remuneração.
Fonte: Diário de Justiça
Análise Especializada: Os perigos do "Salário por Fora" em 2026
Como especialistas em gestão contábil no Rio de Janeiro, a Âncora Verde reforça que o princípio da Primazia da Realidade é o maior aliado da Justiça do Trabalho. Se o dinheiro saiu da empresa e entrou para o colaborador de forma habitual, ele é salário, independentemente do nome que se dê (ajuda de custo, bonificação ou comissão).
O impacto do eSocial e da Malha Fiscal Digital
Diferente de anos atrás, hoje o cruzamento de dados é quase instantâneo. Movimentações bancárias da empresa que não encontram lastro na Folha de Pagamento (Eventos S-1200 e S-1210) são sinais de alerta para a fiscalização. No Centro do Rio de Janeiro, onde a concentração de empresas de serviços é alta, o rigor na análise desses fluxos tem aumentado.
1. Posso pagar prêmios por desempenho sem integrar o salário?
Sim, desde que respeitados os limites da Lei 13.467/2017 e que não possuam habitualidade e natureza de contraprestação direta pelo trabalho.
2. O que acontece se eu for condenado por "salário por fora"?
Além de pagar a diferença de todas as verbas (férias, 13º, FGTS) dos últimos 5 anos, a empresa deverá recolher as contribuições previdenciárias (INSS) com juros e multas pesadas.
Como a Âncora Verde protege sua empresa?
Atuamos preventivamente para que sua gestão no Rio de Janeiro seja blindada contra esse tipo de condenação. Nosso suporte inclui:
- Auditoria de Folha: Verificação de conformidade entre pagamentos reais e registros contábeis.
- Planejamento de Remuneração: Estruturação de planos de incentivos e bônus dentro da legalidade (Lei da Reforma Trabalhista).
- Consultoria em Rescisão: Garantia de que todos os cálculos reflitam a realidade para evitar pedidos de rescisão indireta.
