mar 17,2021
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O prazo para início da Declaração Imposto de Renda inicia em 1º primeiro de março de 2021 e termina no dia 30 de abril de 2021, então que tal algumas dicas para já enviar sua declaração , e caso tenha restituição será um dos primeiros a receber.

1 Tenha os documentos necessários em mãos e on-line. 

Fica a sugestão que tenha uma pasta online ou pen drive e reúna todos estes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Documentação Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos – número do Renavam para veículos e IPTU e Matrícula para imóveis (inclusive financiados);
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
  • Recibos de pagamento de aluguel, se for aplicável;
  • Recibos de doações, se for aplicável.
  • Declaração e Recibo do IR de 2020;
  • Comprovante de dívidas;
  • Se sócio de empresa peça a seu contador a distribuição de lucros

2 – Saiba quais são as despesas dedutíveis

Educação – Despesas com educação são dedutíveis, porem é diferente dos gastos de saúde, pois é limitado o valor. Então caso tenha feito algum curso de graduação, pós graduação e MBA, você poderá deduzir esses valores, e caso tenha dependentes pode deduzir gastos de escola fundamental, ensino médio e ensino superior se eles tiverem até 24 anos;

Saúde – todos os valores pagos a títulos de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;

Dependentes – Pais, filhos, enteados e companheiros, podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;

Pensão alimentícia – valor da pensão pago é apenas dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial

3 – Entenda qual melhor se aplica a você: Declaração Completa ou Simplificada

Existem duas formas de entregar a declaração de IR, a simplificada e a completa.

– No modelo simplificado, desconta da base de calculo 20% e apenas isso. Nenhum outro desconto como despesas médicas, escola, dependentes serão utilizados;

– No modelo completo, soma todos os rendimentos tributáveis e deduz os valores permitidos por lei: dependentes, educação, despesas médicas Etc.

Para facilitar o processo, em seu próprio programa da entrega da declaração apresenta em uma tela própria, uma comparação em tempo real para melhor escolha de envio da declaração, se completa ou simplificada.

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