A Resolução CGSN nº 186/2026 abre uma janela única, de 1 a 30 de setembro, com duas decisões diferentes — e a segunda delas quase ninguém está falando.
A Resolução CGSN nº 186/2026 (DOU 17/04/2026) estabelece que, entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam tomar duas decisões distintas pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, ambas com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027: (1) a opção regular pelo Simples Nacional, e (2) uma opção excepcional para apurar o IBS e a CBS pelo regime regular desses tributos — em vez de pagá-los dentro do DAS — válida apenas para janeiro a junho de 2027. As duas opções podem ser canceladas, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
Setembro costuma ser lembrado como o mês da opção anual pelo Simples Nacional — decisão rotineira, quase automática pra quem já está no regime. Em 2026, isso mudou: a mesma janela de 30 dias concentra uma segunda decisão, inédita, ligada à convivência entre o Simples e o novo sistema de IBS/CBS da Reforma Tributária. Ignorar essa segunda camada pode significar perder uma oportunidade real de planejamento tributário — ou, pior, tomar a decisão errada sem perceber. Um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro que acompanha de perto esse tipo de mudança normativa evita que a empresa decida no automático.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186 em 9 de abril de 2026, no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026. O texto responde a uma necessidade prática: compatibilizar o calendário tradicional de opção pelo Simples Nacional com a chegada do IBS e da CBS, tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária do consumo.
Em agosto de 2026, a Receita Federal publicou também o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional com vigência em 2027, detalhando o processo prático — o pedido pode ser feito tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo e-CAC, e o sistema verifica automaticamente a existência de pendências que impeçam a opção.
| Decisão | O que define | Período de vigência |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | Se a empresa permanece no regime simplificado unificado (DAS) para 2027 | Ano-calendário completo de 2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS | Se a empresa apura e recolhe IBS/CBS separadamente do DAS, pelo regime regular desses tributos | Apenas janeiro a junho de 2027 |
A segunda opção não exclui a empresa do Simples Nacional — ela continua unificando os demais tributos no DAS normalmente. O que muda é só o tratamento específico de IBS e CBS, que passam a seguir a apuração regular (a mesma usada por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) em vez de ficarem embutidos na alíquota única do Simples.
Na prática, essa opção pode interessar a empresas cujos clientes são majoritariamente outras empresas (B2B) que aproveitam crédito de IBS/CBS — algo que o regime unificado do Simples Nacional, historicamente, não permite repassar com a mesma eficiência. Avaliar se vale a pena depende de simular o impacto na carga tributária efetiva e no fluxo de caixa, não é uma decisão que deveria ser tomada sem projeção numérica.
A própria resolução prevê uma janela de arrependimento: tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime de IBS/CBS podem ser canceladas, em caráter irretratável, até 30 de novembro de 2026. Isso dá cerca de dois meses extras pra revisar a decisão com mais dado disponível — mas depois de cancelada, não há como reverter de novo.
Empresas com qualquer suspeita de pendência deveriam verificar a situação fiscal antes mesmo de tentar a opção — nosso guia de regularização de CNPJ cobre o processo completo caso haja algo em aberto.
O artigo 3º da resolução exclui expressamente empresas que se inscreverem no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Pra essas, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a eventual opção pelo regime de IBS/CBS acontecem no próprio ato de abertura — vale conferir nosso guia de abertura de empresa no Rio de Janeiro se esse for o seu caso.
Anos anteriores de opção pelo Simples Nacional eram, na prática, decisões quase mecânicas — a empresa seguia no regime a menos que tivesse ultrapassado o teto de faturamento. 2027 é diferente: é o primeiro ano em que a apuração de IBS e CBS passa a conviver de forma mais estruturada com o regime simplificado, com uma opção inédita de tratamento separado desses tributos. Essa escolha tem reflexo direto sobre carga tributária efetiva, fluxo de caixa e posição competitiva em cadeias B2B — não é mais só "ficar ou sair do Simples", é decidir como uma parte relevante da carga tributária vai ser tratada.
Rafael Esmeraldino é CEO da Âncora Verde Contabilidade, com mais de 15 anos de atuação no mercado carioca e presença em 14 estados. Revisão técnica: Cristiane Ferreira, sócia da Âncora Verde desde 2020.
Ainda não decidiu como sua empresa vai se posicionar nessa janela? Setembro está passando — fale com a gente antes do dia 30.
Falar no WhatsApp agoraAté 30 de setembro de 2026. A opção é formalizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
É a opção, exercida na mesma janela de setembro, de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular em vez de pagá-los dentro do DAS. Vale só para janeiro a junho de 2027 e não exclui a empresa do Simples.
Sim, mas só até o último dia de novembro de 2026, e o cancelamento é irretratável. Depois desse prazo, a opção vale para todo o ano-calendário de 2027.
Se houver pendência impeditiva, como débito tributário em aberto, a empresa recebe um termo de indeferimento e tem 30 dias corridos, a partir da ciência, para regularizar a situação.
Não. Empresas com CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem a janela de setembro — a opção é feita no próprio momento da inscrição do CNPJ.
Porque 2027 é o primeiro ano em que a apuração de IBS e CBS passa a conviver de forma mais estruturada com o Simples Nacional, incluindo a possibilidade inédita de apurar esses tributos fora do regime simplificado.
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