Seis obrigações acessórias federais diferentes convergem para o último dia de setembro — cada uma com público e regra própria.
Seis obrigações acessórias federais vencem em 30 de setembro de 2026: DCTFWeb e DeCripto (referentes a agosto/2026), DME e DOI (referentes a agosto/2026), DTTA (referente a janeiro-junho/2026) e a DITR (exercício 2026) — além do prazo para quem quer ingressar no Simples Nacional a partir de 2027. A Agenda Tributária foi atualizada pela Receita Federal em 27 de agosto de 2026, e cada obrigação tem público e critério próprio: nem toda empresa está sujeita a todas elas.
Setembro reúne uma das maiores concentrações de obrigações acessórias do calendário fiscal federal — seis declarações diferentes, cada uma com regras, público-alvo e período de referência próprios, todas convergindo pra 30 de setembro. Isso exige organização prévia: confundir uma obrigação com outra, ou assumir que "não se aplica" sem verificar, é o tipo de erro que gera notificação e multa evitável. Este guia detalha cada uma delas e o que fazer antes do prazo fechar. Já cobrimos o calendário tributário completo de 2026 em outro artigo — aqui, o foco é especificamente esse pico de fim de setembro.
| Obrigação | O que é | Período de referência |
|---|---|---|
| DCTFWeb | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — unifica IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias | Agosto/2026 |
| DeCripto | Declaração de operações com criptoativos | Agosto/2026 |
| DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Agosto/2026 |
| DOI | Declaração sobre Operações Imobiliárias (cartórios e empresas do ramo) | Agosto/2026 |
| DTTA | Declaração de Transferência de Titularidade de Ações — semestral | Janeiro a junho/2026 |
| DITR | Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Exercício 2026 |
A DCTFWeb consolida débitos apurados em escriturações como o eSocial e a EFD-Reinf, unificando a apuração de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias numa única plataforma. Um ponto que gera confusão: o prazo de transmissão da declaração é diferente do prazo de pagamento dos tributos nela informados — divergências nas informações de origem (eSocial, EFD-Reinf) podem afetar os valores confessados, por isso vale conferir a consistência dos dados antes de transmitir.
A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) da DCTFWeb é emitida automaticamente desde 1º de julho de 2022, com base no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991. A estrutura de cobrança é mais detalhada do que a maioria das multas acessórias:
| Situação | Valor da multa |
|---|---|
| Regra geral | 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, limitado a 20% |
| Valor mínimo — DCTFWeb sem movimento | R$ 200,00 |
| Valor mínimo — demais casos | R$ 500,00 |
| Envio antes de procedimento de ofício | Redução de 50% |
| Envio dentro do prazo da intimação | Redução de 25% |
| MEI | Redução de 90% |
| ME/EPP do Simples Nacional | Redução de 50% |
| Pagamento da multa em até 30 dias | Desconto adicional de 50% no DARF |
Na prática, isso significa que uma empresa do Simples Nacional que atrasa e paga a multa rapidamente pode reduzir bastante o valor final — mas contar com isso como estratégia é arriscado: o processo de emissão é automático, e o desconto depende de agir dentro da janela certa.
A DeCripto voltou à agenda mensal, substituindo a sistemática anterior de prestação de informações sobre criptoativos. Empresas que negociam ou custodiam criptoativos — mesmo que não seja sua atividade principal — precisam verificar se estão no público obrigado antes de assumir que a obrigação não se aplica.
Ambas se referem a operações de agosto de 2026. A DME costuma passar despercebida em empresas que não lidam rotineiramente com grandes valores em espécie — mas se houve alguma transação relevante nesse formato no mês, vale confirmar o enquadramento. A DOI é mais específica: aplica-se sobretudo a cartórios de registro de imóveis e empresas que atuam diretamente no mercado imobiliário.
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações tem periodicidade semestral — em setembro, reúne as transferências ocorridas entre janeiro e junho de 2026. Diferente das obrigações mensais, que já têm processo consolidado na rotina contábil, a DTTA exige atenção extra justamente por não fazer parte do fluxo de trabalho recorrente.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é frequentemente ignorada por empresas urbanas, o que faz sentido em parte — só é devida por quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural, salvo situações de imunidade ou isenção previstas em lei. Empresas com investimento em terras, ou sócios com imóvel rural vinculado à pessoa jurídica, precisam confirmar o enquadramento antes do prazo fechar.
A janela de entrega da DITR 2026 é mais longa que a das outras obrigações desse grupo: vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026. A multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, com piso de R$ 50 — mesmo um único dia de atraso já conta como fração de mês inteiro. Se o imposto também for pago fora do prazo, soma-se ainda juros Selic acumulados mais 1% no mês do pagamento.
O pagamento pode ser parcelado em até 4 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 — valores totais abaixo de R$ 100 precisam ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence junto com o prazo de entrega, em 30 de setembro.
A Agenda Tributária de setembro de 2026, atualizada pela Receita Federal em 27 de agosto, organiza os prazos do mês em blocos. Dois deles costumam passar batido justamente por não coincidirem com a data mais lembrada (30/09):
Organizar o cronograma interno em três cortes — 10, 15 e 30 — evita que a equipe fiscal concentre tudo na última semana do mês, que já costuma ser a mais sobrecarregada do calendário tributário anual.
Se sua empresa já está avaliando o regime tributário pra 2027, vale revisar nosso guia completo sobre a janela do Simples Nacional para 2027, que também fecha em 30 de setembro.
Rafael Esmeraldino é CEO da Âncora Verde Contabilidade, com mais de 15 anos de atuação no mercado carioca e presença em 14 estados. Revisão técnica: Cristiane Ferreira, sócia da Âncora Verde desde 2020.
Não tem certeza de quais dessas obrigações se aplicam à sua empresa? Fale com a gente antes do fim do mês.
Falar no WhatsApp agoraConvergem: DCTFWeb e DeCripto (agosto/2026), DME e DOI (agosto/2026), DTTA (janeiro-junho/2026) e a DITR (exercício 2026), além do prazo pra quem quer ingressar no Simples Nacional a partir de 2027.
Não. O prazo de transmissão não altera as datas de vencimento dos tributos — a declaração consolida débitos apurados em eSocial e EFD-Reinf, mas o pagamento segue seu próprio calendário.
Pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos critérios da Receita Federal para operações com criptoativos — em setembro, reúne informações sobre operações de agosto de 2026.
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é exigida para transações relevantes pagas ou recebidas em dinheiro. Empresas com movimentação expressiva em espécie precisam verificar o enquadramento.
Por ter periodicidade semestral, não mensal — em setembro, reúne transferências de titularidade de ações entre janeiro e junho de 2026, e por aparecer só duas vezes ao ano, fica mais fácil passar despercebida.
Não. É devida por quem possui imóvel rural, pessoa física ou jurídica — não é obrigação universal para empresas urbanas, mas quem tem propriedade rural precisa declarar até 30 de setembro.
2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, limitado a 20%, com mínimo de R$ 200 (sem movimento) ou R$ 500 (demais casos). MEI tem redução de 90% e empresas do Simples Nacional, 50%.
1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50 — mesmo um dia de atraso já conta como fração de mês inteiro. Se o pagamento também atrasar, somam-se juros Selic.
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