Planejamento tributário de fim de ano: prazos de novembro e dezembro e o que resolver antes da CBS em janeiro de 2027

Planejamento Tributário de Fim de Ano: O Que Resolver Antes de 2027

Atualizado em 28/10/2026 · Leitura de 14 minutos

Por Rafael Esmeraldino, sócio-diretor e CEO da Âncora Verde Contabilidade, contador com registro ativo no CRC-RJ, com revisão técnica de Cristiane Ferreira, sócia. A Âncora Verde atende, a partir do Centro do Rio, empresas sediadas em 16 estados e no Distrito Federal.

O que a empresa precisa decidir até 31 de dezembro de 2026?

Quatro decisões definem o imposto de 2027 e quase todas vencem antes da virada: confirmar ou cancelar as opções do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS (prazo até 30/11/2026), escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real para o ano todo, programar pró-labore e distribuição de lucros dentro da nova regra de retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e preparar cadastro, notas e contratos para a CBS, que substitui PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027.

Quem deixa isso para janeiro descobre que a maioria dessas escolhas é irretratável no ano ou já ficou fixada pelo primeiro pagamento de imposto.

Todo fim de ano tem o mesmo roteiro: fechar o balanço, pagar o 13º, contar o estoque. Em 2026 esse roteiro ganha um peso que não teve em nenhum ano recente, porque três mudanças se encontram na mesma virada. A Reforma Tributária sai da fase de teste e começa a cobrar CBS de verdade. A tributação de dividendos, em vigor desde janeiro, terá o primeiro ajuste anual na declaração do sócio. E o Lucro Presumido ficou mais caro para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano.

Este guia é para sócios e gestores financeiros que querem chegar em janeiro com as decisões tomadas, e não descobrir em março que o regime escolhido custou mais do que deveria.

Atenção, o prazo mais curto é 30 de novembro: as opções feitas em setembro pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS para 2027 só podem ser canceladas até o último dia de novembro de 2026, e o cancelamento é irretratável. Depois disso, vale o que foi escolhido. Veja a seção sobre o Simples.

Por que o fechamento de 2026 não é um fim de ano comum?

Porque 1º de janeiro de 2027 é a primeira data da Reforma Tributária em que o caixa da empresa muda de fato. Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) apareceram nas notas em caráter de teste e compensáveis. Em 2027 a conta é outra:

  • PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, regra que vale para 2027 e 2028.
  • O IPI é zerado para a maior parte dos produtos, com exceção dos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • O Imposto Seletivo começa a incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e veículos poluentes.
  • O IBS segue em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028, enquanto ICMS e ISS continuam integrais até 2028.

Ao mesmo tempo, duas leis de 2025 mudaram a conta do lucro. A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e o imposto mínimo para pessoas físicas com renda acima de R$ 600 mil por ano, apurado pela primeira vez sobre a renda de 2026. A Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões no ano.

Orientação prática: o planejamento tributário de fim de ano não é uma "manobra" de dezembro. É a revisão das escolhas que a lei só deixa fazer uma vez por ano, com números de janeiro a outubro já fechados para projetar 2027.

Quais prazos caem entre novembro de 2026 e o começo de 2027?

A tabela abaixo reúne as datas que pesam no planejamento. Algumas são decisões, outras são obrigações que, perdidas, viram multa ou custo.

DataO que venceQuem é afetadoO que acontece se passar
30/11/2026Último dia para cancelar a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS feitas em setembro para 2027Empresas do Simples que optaram na janela de 1 a 30/09A escolha fica valendo para 2027. O Simples vale o ano inteiro e o regime regular de IBS/CBS vale de janeiro a junho.
30/11/20261ª parcela do 13º salárioToda empresa com empregadosMulta administrativa por empregado e reflexo em FGTS e encargos recolhidos com atraso.
20/12/20262ª parcela do 13º, com os descontos de INSS e IRRFToda empresa com empregadosMesma multa e caixa de dezembro apertado se a provisão não foi feita ao longo do ano.
31/12/2026Inventário físico do estoque e fechamento contábil do anoComércio, indústria e quem tem estoque, em qualquer regimeEstoque sem contagem distorce o custo da mercadoria vendida, o lucro de 2026 e a base de crédito de 2027.
31/12/2026Último mês para programar pagamentos de lucros de 2026 dentro do limite mensal de R$ 50 mil por sócioSócios pessoa física que recebem dividendosDistribuição concentrada em um único mês sofre retenção de 10% sobre o valor total.
01/01/2027CBS em cobrança efetiva, PIS e Cofins extintos, IPI zerado na maior parte dos produtosEmpresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, e do Simples que optaram pelo regime regular de IBS/CBSNota fiscal sem os campos corretos é rejeitada ou gera crédito errado para o cliente.
1º pagamento de IRPJ de 2027Opção entre Lucro Presumido e Lucro Real para o anoEmpresas fora do SimplesO regime fica definido pelo primeiro DARF pago e vale para todo o ano-calendário.

Se você precisa do calendário completo de obrigações mensais, ele está no nosso guia de obrigações fiscais de 2026 no Rio de Janeiro.

Quais decisões de fim de ano mudam o imposto de 2027?

A decisão certa depende do perfil da empresa. A tabela resume onde cada tipo de negócio deve concentrar a análise em novembro e dezembro.

Perfil da empresaDecisão de fim de anoDado que precisa estar pronto
Prestadora de serviços no Simples, com clientes empresasManter ou cancelar a opção pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027Quanto do faturamento vem de clientes que aproveitam crédito e quanto custaria apurar IBS/CBS fora do DAS
Empresa do Simples nos Anexos III ou VAjustar pró-labore para o Fator R ficar em 28% ou mais em 2027Folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, e projeção de faturamento
Empresa do Simples perto de R$ 3,6 milhões ou R$ 4,8 milhões no anoPreparar a saída do regime ou do sublimite em vez de ser surpreendida por elaReceita acumulada de janeiro a outubro e projeção de novembro e dezembro
Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhõesComparar Presumido com Lucro Real para 2027, já com o acréscimo de 10% na presunçãoMargem real, despesas dedutíveis e créditos de CBS que a empresa teria no Real
Empresa lucrativa com sócios que retiram dividendos altosDistribuir os lucros de 2026 mês a mês e rever o mix entre pró-labore e dividendosLucro apurado até outubro, saldo de lucros acumulados e renda total de cada sócio no ano
Comércio e indústria no Presumido ou no RealLevantar saldo credor de PIS/Cofins e revisar NCM e classificação tributária dos produtosEFD-Contribuições conciliada e cadastro de produtos revisado
Empresa com contratos de fornecimento que passam de 2027Incluir cláusula de revisão de preço por mudança tributáriaLista de contratos com preço fixo e o tributo que está embutido em cada um
Link estratégico: se a revisão mostrar que a empresa já vem pagando imposto a mais, o planejamento começa pela correção do passado. Veja os sinais mais comuns em empresa pagando imposto errado.

Quer chegar em janeiro com essas decisões tomadas?

Mande o CNPJ e o regime atual. A gente aponta quais itens desta lista pesam no seu caso e o que precisa ser resolvido ainda em novembro.

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Quem está no Simples Nacional ainda pode mudar alguma coisa para 2027?

Pode, mas a margem é estreita. A Resolução CGSN 186/2026 antecipou a opção pelo Simples de 2027 para a janela de 1 a 30 de setembro de 2026 e, na mesma janela, abriu a escolha inédita de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, de janeiro a junho de 2027. Explicamos essa janela em detalhe no artigo sobre a opção pelo Simples Nacional 2027.

O que ainda dá para fazer agora:

  • Cancelar uma das opções até 30/11/2026. Se a empresa optou pelo regime regular de IBS/CBS e a conta não fecha, ou optou pelo Simples e a projeção mostra que o Presumido sai mais barato, o cancelamento ainda é possível, em caráter irretratável.
  • Ajustar o Fator R. Prestadoras de serviço enquadradas no Anexo V passam para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses, pró-labore incluído, chega a 28% da receita. A diferença entre as alíquotas iniciais é de 6% para 15,5%.
  • Controlar o limite de receita. Quem passar de R$ 4,8 milhões no ano em até 20% (até R$ 5,76 milhões) sai do Simples a partir de janeiro. Quem passar de 20% é excluído já no mês seguinte ao excesso, com efeito no meio do ano.
Ponto crítico: empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 ficaram fora da janela de setembro e fazem as duas escolhas no próprio pedido de inscrição. Se você está abrindo CNPJ agora, a decisão de regime precisa estar pronta antes do protocolo, não depois.

Lucro Presumido ou Lucro Real: o que muda na comparação para 2027?

A comparação clássica olhava só a margem: empresa com margem real menor que a presumida tende a pagar menos no Lucro Real. Para 2027, dois fatores novos entram na conta.

O acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões

Desde 2026, pela LC 224/2025, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobem 10% sobre a parcela da receita anual que passa de R$ 5 milhões. Para uma prestadora de serviços, a presunção de 32% vai a 35,2% nessa parcela.

Na prática: uma empresa de serviços com R$ 8 milhões de receita no ano tem R$ 3 milhões acima do limite. A base presumida sobre essa parcela sobe de R$ 960 mil para R$ 1,056 milhão. Com IRPJ, adicional e CSLL somando 34%, são cerca de R$ 32,6 mil a mais de imposto por ano, sem nenhuma mudança na operação.

Os créditos de CBS no regime não cumulativo

Com o fim do PIS e da Cofins, a CBS funciona com crédito amplo sobre aquisições, nos dois regimes do lucro. O ponto é outro: o Lucro Real permite deduzir despesas efetivas do IRPJ e da CSLL, e empresas com margem apertada ou com prejuízo em alguns trimestres podem pagar menos imposto sobre o lucro do que no Presumido.

Orientação prática: a opção é manifestada com o primeiro pagamento de IRPJ de 2027 e vale para o ano todo. Rode a simulação com o balancete de outubro fechado e decida em dezembro, não no dia do vencimento do DARF.

Como planejar pró-labore e distribuição de lucros na virada do ano?

Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em dividendos no mês para o mesmo sócio pessoa física, retém 10% de IR sobre o valor total pago, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil. A retenção é uma antecipação compensável na declaração do sócio, mas sai do caixa na hora.

Além disso, a declaração de 2027 é a primeira com o imposto mínimo: quem tiver renda total acima de R$ 600 mil no ano de 2026 passa a ter uma alíquota mínima que cresce até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. A lei prevê um redutor quando a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio passa dos limites legais.

Cenário de distribuição em 2026Como o dinheiro saiIR retido na fonte
R$ 150 mil pagos de uma vez em dezembroUm único pagamento ao mesmo sócioR$ 15 mil (10% sobre o total)
R$ 150 mil divididos em outubro, novembro e dezembroTrês pagamentos de R$ 50 milZero, porque nenhum mês passa de R$ 50 mil
R$ 150 mil divididos entre dois sócios em dezembroR$ 75 mil para cada umR$ 7,5 mil de cada sócio (R$ 15 mil no total)

Distribuir mês a mês evita a retenção, mas não muda o cálculo do imposto mínimo, que olha a renda do ano inteiro. Por isso a decisão precisa considerar a renda total de cada sócio, inclusive aluguéis, pró-labore e outros rendimentos.

Atenção: a regra de transição que deixou fora da tributação os lucros de até 2025 exigia que a distribuição fosse aprovada até 31/12/2025. Para lucros apurados em 2026 não existe uma janela equivalente, então antecipar ata em dezembro de 2026 não tem o mesmo efeito.

Para sócios que recebem lucros de mais de uma empresa ou têm patrimônio relevante, a discussão costuma ir além da distribuição e envolve estrutura societária. Esse é o trabalho de consultoria tributária no Rio de Janeiro.

Quanto custa deixar o planejamento de fim de ano para janeiro?

Os erros abaixo são os que aparecem com mais frequência quando a virada do ano chega sem revisão:

  1. Regime errado preso por 12 meses

    A opção pelo Presumido ou pelo Real é definitiva para o ano-calendário. Uma escolha feita só pelo hábito pode custar dezenas de milhares de reais em 2027, como mostra o exemplo do acréscimo de presunção acima de R$ 5 milhões.

  2. Retenção de 10% evitável sobre dividendos

    Pagar os lucros do ano todo em dezembro faz a empresa reter 10% sobre o total. Em R$ 150 mil, são R$ 15 mil que saem do caixa do sócio e só voltam, se voltarem, no ajuste da declaração.

  3. Exclusão do Simples no meio do ano

    Ultrapassar R$ 5,76 milhões de receita tira a empresa do Simples já no mês seguinte. Ela passa a apurar IRPJ, CSLL, CBS, ICMS ou ISS fora do DAS sem ter preparado sistema, notas e caixa.

  4. Nota fiscal de janeiro sem CBS correta

    A partir de 2027 o destaque da CBS deixa de ser teste. Cadastro de produto ou serviço com classificação errada gera nota rejeitada, imposto destacado a mais ou a menos e crédito indevido para o cliente, que vai cobrar a correção.

  5. Saldo credor de PIS/Cofins sem controle

    A LC 214/2025 permite aproveitar os saldos existentes na extinção, por compensação ou ressarcimento, mas exige que estejam escriturados e comprovados. Saldo não conciliado em dezembro é dinheiro difícil de recuperar depois.

  6. Contrato longo com o imposto antigo embutido

    Contratos de preço fixo que atravessam 2027 foram precificados com PIS e Cofins. Sem cláusula de revisão, a diferença de carga vira perda de margem para uma das partes e discussão comercial no meio da vigência.

  7. Estoque sem inventário em 31/12

    O Livro Registro de Inventário é obrigatório também no Simples. Estoque sem contagem distorce o lucro de 2026 e, em fiscalização, abre espaço para arbitramento de estoque e omissão de receita.

Ainda dá tempo de corrigir antes de 30 de novembro

Fazemos a revisão das opções de 2027 com os números reais da sua empresa e mostramos, em valores, a diferença entre os cenários.

Quero revisar minhas opções

O que fazer até 31 de dezembro? Checklist de planejamento tributário

Siga na ordem. Os primeiros itens alimentam as decisões dos últimos.

  • Feche o balancete de outubro com conciliação bancária e de fornecedores
  • Projete a receita de novembro e dezembro e confira o total de 2026 frente a R$ 3,6 milhões, R$ 4,8 milhões e R$ 5 milhões
  • Confira no Portal do Simples quais opções a empresa fez em setembro e decida até 30/11 se mantém ou cancela
  • Calcule o Fator R dos últimos 12 meses e simule o pró-labore necessário para 28% em 2027
  • Simule IRPJ e CSLL de 2027 no Presumido, com o acréscimo de 10% acima de R$ 5 milhões, e no Lucro Real
  • Apure o lucro distribuível de 2026 e programe os pagamentos mensais de até R$ 50 mil por sócio
  • Some a renda total de cada sócio em 2026 para estimar o imposto mínimo na declaração de 2027
  • Concilie o saldo credor de PIS/Cofins na EFD-Contribuições antes da extinção
  • Revise NCM, NBS e a classificação tributária de produtos e serviços no sistema emissor de notas
  • Liste os contratos que passam de 2027 e negocie cláusula de revisão por mudança tributária
  • Agende a contagem física do estoque para 31/12 e o registro no Livro de Inventário
  • Confirme a provisão e as datas de pagamento das duas parcelas do 13º
Orientação prática: se o checklist mostrar pendências na Receita, no Simples ou na Prefeitura, resolva antes de qualquer decisão de regime. Débito em aberto é motivo comum de indeferimento de opção. Veja como funciona a regularização de CNPJ no Rio de Janeiro.

O que precisa estar pronto para a CBS em janeiro de 2027?

A parte operacional da Reforma é a que mais atrasa, porque depende de sistema, cadastro e fornecedores. Para empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples que escolheram o regime regular de IBS/CBS, o mínimo antes da virada é:

  • Sistema emissor atualizado: o ERP ou emissor precisa calcular a CBS pela alíquota de 2027 e deixar de calcular PIS e Cofins na saída.
  • Cadastro revisado: cada produto com NCM correto e cada serviço com o código da NBS e a classificação tributária, que definem alíquota, redução e crédito.
  • Fornecedores mapeados: saber quem emite nota com CBS que gera crédito e quem está no Simples, porque isso muda o custo efetivo de cada compra.
  • Preço revisado: a formação de preço precisa trocar PIS e Cofins pela CBS e considerar o crédito que o cliente empresa vai aproveitar.

O impacto por porte de empresa está detalhado em Reforma Tributária: o que CBS e IBS mudam para pequenas e médias empresas, e o efeito no caixa em split payment e a transição do ISS para o IBS.

Link estratégico: nota emitida com tributo errado em janeiro não se resolve só com carta de correção. Veja os riscos e como corrigir em nota fiscal emitida errada.

Como a Âncora Verde conduz o planejamento tributário de fim de ano?

A Âncora Verde é um escritório de contabilidade no Rio de Janeiro com sede no Centro e atendimento digital para empresas de outros estados. O planejamento de fim de ano segue cinco etapas:

  1. Fechamento até outubro

    Conciliamos o balancete e apuramos receita, folha, margem e lucro distribuível com dados reais, não estimados.

  2. Simulação dos cenários de 2027

    Comparamos Simples, Presumido e Real, com e sem regime regular de IBS/CBS, já com as regras da LC 224/2025 e da CBS.

  3. Plano para os sócios

    Montamos o calendário de distribuição de lucros e o pró-labore de 2027, considerando a retenção mensal e o imposto mínimo.

  4. Preparação para a CBS

    Revisamos cadastro de produtos e serviços, parametrização das notas e saldo credor de PIS/Cofins.

  5. Revisão preventiva

    Cruzamos declarações e obrigações do ano com a auditoria tributária preventiva, para que 2027 não comece com notificação herdada de 2026.

Fale com quem já está com a cabeça em 2027

Mande o CNPJ, o regime atual e o faturamento aproximado do ano. Respondemos com os pontos do seu planejamento que vencem primeiro.

Quero um diagnóstico

Perguntas frequentes sobre planejamento tributário de fim de ano

Até quando posso mudar o regime tributário para 2027?

No Simples Nacional, a opção para 2027 foi feita em setembro de 2026 e só pode ser cancelada até 30/11/2026. Fora do Simples, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é feita com o primeiro pagamento de IRPJ de 2027 e vale para o ano todo.

Vale a pena distribuir lucros em dezembro de 2026?

Depende do valor. Pagamentos acima de R$ 50 mil no mês para o mesmo sócio sofrem retenção de 10% sobre o total. Dividir a distribuição em meses diferentes evita a retenção, mas a renda do ano continua contando para o imposto mínimo da pessoa física.

O que muda para a empresa em janeiro de 2027?

PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos e começa o Imposto Seletivo. O IBS continua em 0,1% em 2027 e 2028, e ICMS e ISS seguem integrais até 2028.

Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com a CBS em 2027?

Quem ficou no Simples recolhendo tudo pelo DAS continua no regime unificado. Quem optou pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027 passa a apurar esses tributos fora do DAS e precisa preparar notas e controles como uma empresa do Presumido ou do Real.

O que é o acréscimo de 10% no Lucro Presumido?

A Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões. Para serviços, a presunção de 32% passa a 35,2% nessa parcela.

Planejamento tributário de fim de ano é legal?

Sim. Escolher regime, programar distribuição de lucros e ajustar pró-labore dentro das regras da lei é planejamento lícito. O que a lei não aceita são operações sem substância feitas só para reduzir imposto, e por isso cada decisão precisa estar documentada.

Leituras recomendadas

Fontes consultadas: Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 123/2006; Resolução CGSN 186/2026; Fenacon, prazo de opção pelo Simples Nacional 2027; Portal Tributário, Lei 15.270/2025 e tributação de dividendos; Contábeis, LC 224/2025 e o Lucro Presumido; Tecnospeed, fase 2 da Reforma Tributária em 2027. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.